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Por dentro da lei

Confira a série de propostas que o plano de Logística Reversa em desenvolvimento pelo Senai de Ponta Grossa deve conter

A implantação da logística reversa foi definida por lei para instituir a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com o intuito de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Confira a série de propostas que o plano de Logística Reversa em desenvolvimento pelo Senai de Ponta Grossa deve conter:

1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização;
2. Indicação, caso existente, dos órgãos públicos encarregados de alguma etapa da logística, com a menção à forma de pagamento específico, devido pela execução pública da etapa;
3. Indicação da forma de mobilização social e participação do consumidor;
4. Apresentação do volume atual de recolhimento dos resíduos listados nos itens I e II;
5. Apresentação dos mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados ao resíduo listado nos itens I e II;
6. Metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência em todo Estado;
7. Homologação de recicladores aptos a atender a demanda do setor empresarial;
8. Certificação de destinação ambientalmente adequada;
9. Metas quantitativas de recolhimento;
10. Cronograma para sua implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento da meta final estabelecida;
11. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio;
12. Identificação dos resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas e os cuidados e procedimentos previstos para minimizar ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente;
13. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa;
14. Descrição do conjunto de atribuições e responsabilidades, individualizadas e encadeadas, dos participantes do sistema de logística reversa proposto, proporcionais ao volume de suas participações no mercado, no processo de recolhimento, armazenamento, transporte dos resíduos e embalagens vazias, com vistas à destinação final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso de resíduos, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e
a destinação dos resíduos gerados, das embalagens usadas e, quando for o caso, das sobras do produto, devendo incluir:
a) Recomendações técnicas a serem observadas em cada etapa da logística, inclusive pelos consumidores e recicladores;
b) Formas de coleta ou de entrega adotadas, identificando os responsáveis, as respectivas responsabilidades bem como a cobertura geográfica pretendida pelas atividades de coleta e reciclagem;
c) Ações necessárias e critérios para a implantação, operação e atribuição de responsabilidades pelos pontos de coleta;
d) Operações de transporte entre os empreendimentos ou atividades participantes, identificando as respectivas responsabilidades;
e) Procedimentos e responsáveis pelas ações de reciclagem e de possível tratamento, inclusive triagem dos resíduos, bem como pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
f) Avaliação dos benefícios ambientais da logística reversa a ser implantada; e
g) Antecipação da solução de conflitos inerentes às esferas do executivo Estadual e Municipal;
15. Formas de prestação de informações pela proponente para demonstração do adimplemento das obrigações previstas no Termo de Compromisso;
16. Cláusulas penais para os casos de descumprimento das obrigações previstas em seus termos;
17. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional de Resíduos Sólidos; e
18. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e acompanhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo termo de compromisso.

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