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A implantação da logística reversa foi definida por lei para instituir a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com o intuito de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos
gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes
do ciclo de vida dos produtos.
Confira a série de propostas que o plano de Logística Reversa em desenvolvimento
pelo Senai de Ponta Grossa deve conter:
1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de
logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização;
2. Indicação, caso
existente, dos órgãos públicos encarregados de alguma etapa da logística, com a menção
à forma de pagamento específico, devido pela execução pública da etapa;
3. Indicação
da forma de mobilização social e participação do consumidor;
4. Apresentação
do volume atual de recolhimento dos resíduos listados nos itens I e II;
5. Apresentação dos mecanismos
para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução,
reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados ao resíduo listado nos itens
I e II;
6. Metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência
em todo Estado;
7. Homologação de recicladores aptos a atender a demanda do setor empresarial;
8. Certificação
de destinação ambientalmente adequada;
9. Metas quantitativas de recolhimento;
10. Cronograma para sua
implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento
da meta final estabelecida;
11. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos
resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio;
12. Identificação dos resíduos
perigosos presentes nas várias ações propostas e os cuidados e procedimentos previstos para minimizar
ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente;
13. Avaliação dos impactos
sociais e econômicos da implantação da logística reversa;
14. Descrição do conjunto
de atribuições e responsabilidades, individualizadas e encadeadas, dos participantes do sistema de logística
reversa proposto, proporcionais ao volume de suas participações no mercado, no processo de recolhimento, armazenamento,
transporte dos resíduos e embalagens vazias, com vistas à destinação final ambientalmente adequada,
contendo o fluxo reverso de resíduos, a discriminação das várias etapas da logística reversa,
e
a destinação dos resíduos gerados, das embalagens usadas e, quando for o caso, das sobras do produto,
devendo incluir:
a) Recomendações técnicas a serem observadas em cada etapa da logística, inclusive
pelos consumidores e recicladores;
b) Formas de coleta ou de entrega adotadas, identificando os responsáveis, as
respectivas responsabilidades bem como a cobertura geográfica pretendida pelas atividades de coleta e reciclagem;
c)
Ações necessárias e critérios para a implantação, operação e atribuição
de responsabilidades pelos pontos de coleta;
d) Operações de transporte entre os empreendimentos ou atividades
participantes, identificando as respectivas responsabilidades;
e) Procedimentos e responsáveis pelas ações
de reciclagem e de possível tratamento, inclusive triagem dos resíduos, bem como pela disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos;
f) Avaliação dos benefícios ambientais da logística
reversa a ser implantada; e
g) Antecipação da solução de conflitos inerentes às esferas
do executivo Estadual e Municipal;
15. Formas de prestação de informações pela proponente para
demonstração do adimplemento das obrigações previstas no Termo de Compromisso;
16. Cláusulas
penais para os casos de descumprimento das obrigações previstas em seus termos;
17. Identificação
dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não
discriminatório para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação
das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
e
18. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e
acompanhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo termo de compromisso.