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As indústrias devem ficar atentas sobre a importância da produção de um laudo técnico em ocorrências de acidentes de trabalho. Esta medida vai ajudar na investigação do acidente, podendo ainda identificar possíveis falhas no processo de segurança de trabalho e prevenção de riscos dentro das empresas.
Segundo Rodrigo Meister, engenheiro de segurança do trabalho do Sesi, as indústrias possuem estruturas de prevenção de riscos e de educação aos trabalhadores. Tudo deve ser evidenciado e arquivado, pois demonstra o cumprimento das responsabilidades por parte do empregador.
“No caso de um acidente de trabalho, serão estas ações evidenciadas que poderão auxiliar na investigação e percepção das causas que levaram ao infortúnio. Se o acidente ocorreu e a empresa cumpre com suas obrigações na gestão dos riscos para proteção do trabalhador, é muito importante que um laudo técnico seja realizado brevemente. Desta forma, possíveis falhas mecânicas, de capacitação ou de processo de trabalho aparecerão como possibilidade de melhoria do que já existe”, salienta.
Meister lembra que a legislação brasileira prevê que as empresas devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e esta será a responsável pela investigação do acidente de trabalho. Ele explica que a CIPA é formada por representantes eleitos e indicados. Os escolhidos não precisam ter, obrigatoriamente, a formação técnica ou superior em Segurança do Trabalho. No entanto, o Engenheiro e o Médico do Trabalho possuem registros profissionais em seus conselhos de classe e têm competência e responsabilidade técnica.
“São estes os profissionais, dependendo do caso, que deverão realizar a investigação do acidente e elaborar o laudo, independentemente da atribuição cipeira. Assim, o resguardo legal do empregador quanto a todas as medidas de prevenção tomadas e à possibilidade de percepção da melhoria serão evidenciadas e respaldadas por profissional com responsabilidade legal em Laudo Técnico desenvolvido”, ressalta Meister.
Segundo o engenheiro, em todo este processo, é muito importante ouvir profissionais envolvidos no socorro de uma possível vítima de acidente de trabalho ou que tenham presenciado a ocorrência. “Desta forma, condições de trabalho e fatos não observados em situação estática após o momento em investigação poderão ser considerados. Muitas vezes, uma determinada condição de desequilíbrio da psique do trabalhador, uma sobrecarga existente de trabalho ou ainda uma falta de condição de equipamento já foi percebida, mas não gerou reação para evitar o acidente”, comenta.
Meister esclarece que ouvir as pessoas envolvidas gera novas variáveis sobre a ocorrência e isto pode auxiliar na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, evitando os acidentes e doenças do trabalho.
Números
No Paraná, só no ano passado, foram comunicados cerca de 41.400 acidentes, de acordo com dados divulgados pela Comunicação de Acidentes de Trabalho - INSS. Desse total, 275 foram fatais, sendo que 169 deles foram os chamados acidentes típicos, que ocorrem durante a execução das tarefas diárias do trabalhador. Estas informações referem-se apenas ao mercado formal de trabalho. Além disto, há milhares de pedidos de afastamento, que podem durar por longos períodos.
Segundo o auditor fiscal do trabalho Gustavo Franco Simon, a maior parte dos acidentes de trabalho poderia ter sido evitada. “Isso pode ser feito com a adoção de medidas de engenharia, medicina ocupacional e uma boa organização do trabalho. As Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE) são claras em relação ao que deve ser realizado e seu cumprimento evitaria a ocorrência de quase a totalidade dos acidentes”, completa.
Cada setor tem uma Norma Regulamentadora (NR) específica que estabelece restrições e equipamentos que devem ser levados em consideração pelas empresas para garantir a segurança. As informações sobre as NRs podem ser obtidas no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br), no ícone legislação, ou ainda junto ao Sistema Fiep, por meio da página www.sistemafiep.org.br/nrs. O cumprimento da legislação é passível de fiscalização por parte do MTE.