clique para ampliar>31 de janeiro é o prazo final
para que as empresas façam a contribuição sindical (Foto: Internet)
Trabalhar lado a lado ao sindicato que representa a sua categoria econômica ou profissional é uma das maneiras
mais eficazes de garantir crescimento e qualidade para a sua empresa, bem como para o setor a que pertence.
Isso é
garantido através das inúmeras ações desenvolvidas pelas entidades visando suprir as necessidades
de cada empresário. As indústrias associadas recebem todo o suporte que precisam para realizar o seu trabalho
da melhor forma, conquistando resultados positivos para sua indústria.
Existem alguns benefícios que o Sistema
Fiep (Federação das Indústrias do Paraná) disponibiliza junto aos sindicatos filiados para os
industriais associados. Entre eles estão os cursos técnicos desenvolvidos pelo Senai (Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial), realizados em prol do industrial pela necessidade incisiva de mão de obra qualificada.
“O
industrial também pode desfrutar do benefício do cartão Sesi, que é um convênio odontológico
administrado pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores
o benefício com preços acessíveis. Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará
com assistência de excelência e qualidade”, explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento
de Arrecadação Sindical da Fiep.
Além dos produtos e serviços de apoio, o empresariado
ainda conta com a entidade para representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas de trabalho,
bem como junto a autoridades administrativas e judiciárias.
Por estes e tantos outros benefícios proporcionados
é que a contribuição sindical empresarial se torna tão importante, já que ela é
um investimento que o industrial faz para fomentar o desenvolvimento da própria empresa.
O recolhimento da referida
contribuição “é uma forma de o empresário contribuir para que o Sindicato e a Federação
defendam os interesses do industrial”, completa a coordenadora.
A contribuição é prevista
pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ser recolhida anualmente em prol do sindicato que representa
a sua categoria econômica.
Sua fundamentação legal está prevista no artigo 579 da Legislação
acima mencionada.
"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo
da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
O prazo para
que os empresários façam a contribuição é 31 de janeiro e para aqueles que atrasarem o
pagamento há penalidade. No primeiro mês, se incide 10% a título de multa.
O empresário
que ainda tem dúvida sobre a contribuição pode acessar o site
www.contribuicaosindical.org.br.Todas as informações necessárias estão na
página. O que é a contribuição sindical, valores que devem ser pagos e a emissão da guia
de contribuição, esses e mais alguns dados estão disponíveis.
Além disso, o empresário
ainda pode entrar em contato com o departamento de arrecadação sindical através do e-mail
debora.negrello@fiepr.org.br ou com o sindicato que representa a sua categoria econômica.