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Conar define regras contra falso apelo à sustentabilidade

Publicidades que afirmem que seus produtos são sustentáveis devem comprovar esta relação sob pena de serem retiradas de circulação

clique para ampliar clique para ampliarPropagandas terão que provar quando afirmarem que os produtos são sustentáveis (Foto: Divulgação)

Desde 1º de agosto, estão em vigor as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para a publicidade que contenha apelos de sustentabilidade. As novas determinações pretendem reduzir a utilização do termo em campanhas quando ele é utilizado de maneira banal e não tem de fato ligação que justifique a relação com o produto anunciado. As peças que estiverem em desacordo com o novo artigo estarão sujeitas à advertência e suspensão da imediata da comunicação publicitária. As determinações valem para todos os meios, inclusive a internet.

O novo texto foi elaborado com base em documentos em vigor na comunidade europeia, nos Estados Unidos e no Canadá, além de publicações de organizações brasileiras, adaptados ao mercado nacional. "O objetivo é que agências e anunciantes tomem conhecimento do texto. Sabemos que haverá um tempo para o mercado assimilar as novas regras, mas empresas serão, sim, cobradas", afirma Gilberto Leifert, presidente do Conar.

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no País, já continha recomendações sobre o tema, mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.

O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banalizá-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.

Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.

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