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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se bem estruturada e com ativa participação de seus membros, pode sim proporcionar excelentes resultados às empresas. A afirmação é de Luiz Fernando Belloni Budant Junior, técnico em Segurança do Trabalho e membro da gerência de Segurança e Saúde para a Indústria do Sesi Paraná.
Segundo ele, a CIPA reduz acidentes e doenças de trabalho consideravelmente nos casos quando é bem implantada. Além disto, a comissão ajuda a reduzir o absenteísmo e os gastos das empresas com indenizações trabalhistas e planos de saúde. “A CIPA é uma ferramenta muito importante que tem como objetivo eliminar o risco e prevenir acidentes e as doenças do trabalho”, explica Budant Junior.
A CIPA é formada por funcionários das empresas, que são eleitos pelos demais colaboradores e por membros indicados pela direção, representando assim as duas partes. Ela é obrigatória desde 1978 (Portaria n° 3.214, 08 de junho de 1978) e é regida pela Norma Regulamentadora 05 (NR-05). Para a criação da sua CIPA, a própria empresa pode realizar ou contratar uma assessoria. O Sesi é especialista neste assunto e pode auxiliar desde a implantação até os processos internos e acompanhamento nas reuniões.
Todos os anos é necessária a realização de cursos ou treinamentos sobre a CIPA aos membros da comissão, mesmo que eles já o tenham feito. As capacitações têm duração de 20h e também podem ser proferidos pelo Sesi, abordando diversos assuntos como metodologia de prevenção de acidentes, estudo de ambiente e higiene no trabalho, entre outros. “Vale lembrar que o curso deve ser realizado em horário de expediente normal. O que nós recomendamos, para ter uma maior absorção e eficácia, é dividi-lo em cinco dias, com quatro horas de aula por dia”, salienta Budant Junior.
Mitos
Segundo o técnico em Segurança do Trabalho, existem alguns mitos que envolvem as comissões. Um deles é que empresas com poucos funcionários não precisam criar uma CIPA. De fato, de acordo com Luiz, as que possuem até 19 colaboradores não precisam implantá-la. No entanto, pelo menos um colaborador deve representar as bandeiras defendidas pela CIPAs. É o chamado designado. “Tudo depende também do grau de risco e do CNAE da empresa, entre outros fatores”, esclarece.
Outro ponto a ser desmistificado é a famosa “estabilidade” dos membros da CIPA. Muitos colaboradores buscam ser eleitos para garantir a não demissão por um ano e, se reeleitos, por mais um ano. O técnico explica que os colaboradores não podem ser demitidos sem justa causa, mas a empresa tem sempre a opção de dispensá-los. “Porém, é preciso indenizar essa estabilidade que ele possui por causa da CIPA. O colaborador também pode perder sua vaga se faltar por cinco vezes nas reuniões mensais sem justificativa”, indica Budant Junior.
Por fim, ele alerta sobre o curso de “reciclagem”. “Alguns profissionais oferecem o curso anual obrigatório feito em apenas 10h e não 20h. A NR-05 não prevê isso e os empresários devem estar atentos”, comenta o técnico.
Calendário
De acordo com ele, os empresários interessados devem procurar o Sesi mais próximo para realização do curso. Cada unidade tem um calendário próprio que pode ser adaptado à indústria interessada, seja em um curso individual in company ou em cursos divididos por setores de atuação.
Ele faz uma ressalva importante: “As empresas que nunca tiveram uma CIPA devem realizar o treinamento em até 30 dias após a posse dos membros da comissão. Se a empresa já tem, esse curso deve ser realizado em até 30 dias antes da posse”.