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A partir do dia 3 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fará alterações
no sistema de registro do ponto eletrônico. As indústrias, independente do número de funcionários,
ainda podem optar pelo ponto manual ou mecânico. No entanto, aquelas que desejarem utilizar o eletrônico, devem
seguir o padrão do MTE. Por ele, o controle da jornada é feito por meio da emissão de comprovantes em
cada entrada e saída do funcionário. Segundo o advogado da Fiep Tiago Ruppel, existe uma exceção.
"As empresas ainda podem usar outros tipos de aparelho de ponto eletrônico, caso isso seja acertado em acordo coletivo
entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores", afirma. Mais informações podem ser obtidas com Ruppel na procuradoria
jurídica da Fiep, pelo telefone (41) 3271-9088.