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Presidente reforça importância da contribuição sindical

Alcino de Andrade Tigrinho pede às empresas que estão inadimplentes que regularizem sua situação junto ao Sindicato

O prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial encerrou em 31 de janeiro, mas o Sindimetal Paraná ainda espera que as empresas inadimplentes regularizem sua situação. Segundo o presidente do Sindicato, Alcino de Andrade Tigrinho, a contribuição recolhida fora do prazo de vencimento fica sujeita a acréscimos. A multa aplicada é de 10% sobre o valor nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso (ART. 600 da CLT).

"A contribuição é importante para que as entidades sindicais como nós possam continuar investindo em ações e serviços que irão fortalecer o segmento metalmecânico do Paraná", diz.

O Sindimetal Paraná mantém uma agenda de cursos, palestras e um departamento jurídico para consultoria, além de ações e programas que visam à prevenção de acidentes de trabalho sempre à disposição das empresas da categoria. Assim, toda a arrecadação é convertida em serviços de interesse das empresas filiadas, que devem analisar a Contribuição como um investimento.

"O fortalecimento da categoria empresarial depende de uma entidade sindical ativa e representativa. Sempre que a entidade obtém conquistas para o setor empresarial, as vantagens obtidas não ficam restritas a um grupo, pois são estendidas a todos que fazem parte da categoria", conclui.

A equipe do Sindimetal Paraná está à disposição das empresas para esclarecer eventuais dúvidas. Mais informações pelo telefone (41) 3218-3935 ou e-mail sindimetal@sindimetal.com.br.

Saiba mais - Pela Constituição Federal, é estabelecida como livre a associação a sindicatos. No entanto, a Contribuição Sindical possui natureza tributária e deve ser recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano.

A contribuição é o encargo devido pelas empresas ao sindicato representativo da categoria econômica. Filiais, sucursais ou agências também são obrigadas ao recolhimento. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas do recolhimento, mas podem optar por contribuir.

O valor a ser pago corresponde a uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes. Os sindicatos da indústria utilizam a tabela aprovada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aplicável em todo o território nacional. A tabela pode ser obtida no site do sindicato: www.sindimetal.com.br.

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