SINDIMETAL PONTA GROSSA

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ponta Grossa

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Acordo Coletivo garante assiduidade dos funcionários

Medida simples, adotada por empresas, provoca impactos positivos

clique para ampliar>clique para ampliarPriscilla Jaronski destaca os resultados positivos obtidos após acordo (Foto: Julio Cesar Lima)

As empresas associadas ao Sindimetal de Ponta Grossa poderão garantir a assiduidade de seus funcionários com uma medida simples e que tem causado impactos positivos para quem já adotou esse procedimento.

Trata-se de um Acordo Coletivo de Trabalho realizado entre o Sindicato Laboral e a empresa, sendo esta assistida pelo Sindimetal. Neste acordo, a empresa aumenta o valor do auxílio alimentação previsto na cláusula vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho, que é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), e condiciona o pagamento do valor excedente à assiduidade do funcionário.

O valor do acréscimo do auxílio alimentação, bem como dos parâmetros para o condicionamento da assiduidade, deverão ser discutidos com os sindicatos, que redigirão o Acordo por escrito, para que se tome a assinatura de anuência dos funcionários.

Segundo a secretária-executiva do Sindimetal, Priscilla Jaronski, a medida tem um efeito ainda mais positivo. "Com esta medida, o funcionário fica mais comprometido e motivado para o trabalho, reduzindo significativamente o alto índice de absenteísmo, que prejudica em muito o setor industrial", disse.

Para saber mais detalhes entre em contato com o sindicato.

Sindicatos definem piso salarial para período de experiência

Os sindicatos firmaram, no último mês, um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho definindo como piso salarial para o período de experiência, de no máximo 90 (noventa) dias, o valor de R$ 954,75 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Para que o funcionário iniciante possa receber este piso diferenciado é preciso que esteja em contrato de experiência, devidamente anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Os funcionários em período de experiência deverão receber, além do salário, o auxílio alimentação definido na cláusula vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Após o período de experiência, de 90 dias, o funcionário passará a receber o piso salarial definido na cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho.

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