SINDIMETAL PONTA GROSSA

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Ponta Grossa

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Sindimetal fecha acordo com sindicato laboral

Piso salarial ultrapassa R$ 1 mil

clique para ampliar>clique para ampliarSindimetal fechou acordo (Foto: Divulgação)

O acordo entre o Sindimetal de Ponta Grossa e o sindicato laboral foi assinado em dezembro. A seguir o trecho da Convenção Coletiva que trata dos salários.


SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados admitidos pelas empresas um piso salarial de R$ 1001,00( Um mil e um reais), a partir de 01 de dezembro de 2013, até o término desta convenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -  Aos menores aprendizes em treinamento interno nas empresas será garantido um salário mínimo nacional por mês, desde a sua admissão até 24 (vinte e quatro) meses de vigência do contrato de trabalho, ficando excluídos o pagamento do piso salarial estabelecido nesta convenção.
PARAGRAFO SEGUNDO - As empresas poderão manter e contratar menores até no máximo de 10% (dez) por cento ao total de efetivo de empregados.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os menores aprendizes do SENAI terão o seu salário fixado nos termos da lei que lhes é aplicável, sendo, excluídos de aplicação dos salários normativos previstos no "caput" desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos meses de JULHO e DEZEMBRO de cada ano, as empresas que se utilizarem de menores em treinamento interno, deverão remeter ao Sindicato Profissional relação que conste os empregados registrados na empresa.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de inadimplência da empresa, com relação a obrigação estabelecida no parágrafo anterior, esta perderá direito de utilizar-se do salário mínimo devendo cumprir o valor estabelecido no "caput" desta cláusula.


REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS


CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES E CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários dos empregados das categorias  profissionais acordantes  serão reajustados pelo percentual de 9% (nove) por cento, sobre o salário de novembro de 2013, a ser aplicado em 1º dezembro de 2013.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários dos empregados das categorias profissionais acordantes que recebem valor igual ou superior a R$ 4.830,25,00 (quatro mil oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) serão reajustados com o valor fixo de R$ 430,00 ( quatrocentos e trinta reais ).

ACORDO COLETIVO GARANTE ASSIDUIDADE DOS FUNCIONÁRIOS

As empresas associadas ao Sindimetal de Ponta Grossa poderão garantir a assiduidade de seus funcionários com uma medida simples e que tem causado impactos positivos para quem já adotou este procedimento.

Trata-se de um Acordo Coletivo de Trabalho realizado entre o Sindicato Laboral e a empresa, sendo esta assistida pelo Sindimetal.  Neste acordo, a empresa aumenta o valor do auxílio alimentação previsto na cláusula vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho, que é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e condiciona o pagamento do valor excedente à assiduidade do funcionário.

O valor do acréscimo do auxílio alimentação, bem como dos parâmetros para o condicionamento da assiduidade deverão ser discutidos com os sindicatos, que redigirão o Acordo por escrito, para que se tome a assinatura de anuência dos funcionários.

Com esta medida o funcionário fica mais comprometido e motivado para o trabalho, reduzindo significativamente o alto índice de absenteísmo, que prejudica em muito o setor industrial.

Para saber mais detalhes entre em contato com seu Sindicato!

SINDICATOS DEFINEM PISO SALARIAL PARA PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

Os sindicatos firmaram Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho definindo como piso salarial para o período de experiência, de no máximo 90 (noventa) dias, o valor de R$ 954,75 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Para que o funcionário iniciante possa receber este piso diferenciado é preciso que esteja em contrato de experiência, devidamente anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Os funcionários em período de experiência deverão perceber além do salário o auxílio alimentação definido na cláusula vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

“Após o período de experiência, de 90 dias, o funcionário passará a receber o piso salarial definido na cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho."

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