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A tentativa da Procuradoria Jurídica da Fiep de retirar os 10% da multa do FGTS no caso de dispensa sem justa causa
teve o pedido de Antecipação de Tutela rejeitado, em Curitiba (PR), e deve ser alvo de um recurso a ser impetrado
no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Segundo o procurador Tiago Ruppel, o “mérito
da questão ainda não foi analisado”, o que pode significar uma alteração no resultado final.
No
despacho da juíza Tani Maria Wurster há a alegação de que a multa é recolhida desde 2001
e até o momento não foi ela (multa) a causadora ou que tenha provocado o fim de alguma empresa.
No mês
passado, a Fiep entrou com a ação de Declaração Incidental da Inconstitucionalidade do Artigo
1º da Lei Complementar 110/01, baseada no fato de que o próprio gestor do FGTS já havia declarado que os
10% de multa havia atingido o objetivo em julho de 2012.
Neste ano, a presidente Dilma Rousseff vetou a retirada das
multas de 10% alegando que esses recursos serviriam para abastecer programas sociais. “Eles, na realidade, foram
instituídos como recomposição dos expurgos inflacionários de planos econômicos, mas passou
a ter sua finalidade distorcida”, afirmou Ruppel.
Caso a Justiça dê ganho de causa à Fiep,
as empresas passariam a depositar os 40% referentes aos direitos laborais ao invés dos 50% que são depositados
atualmente.