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O Governo do Estado abriu prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado para empresas que estiverem com débitos tributários de ICMS que tiverem sido gerados até 31 de dezembro de 2014.
O acordo prevê que estes débitos poderão ser pagos em parcela única ou parcelados em até 120 meses com redução de multa e juros. Para pagamento à vista, a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%.
No caso de parcelamento em até 120 meses, a redução da multa é de 50% e os juros serão reduzidos em 40%. Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento também não será exigida a apresentação de garantias.
O programa está previsto na Lei n.º 18.468 e foi regulamentado pelo Decreto n.º 1932/2015.O prazo para adesão ao programa vai até o dia 15 de julho.
As indústrias podem consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir as guias de recolhimento ou parcelar as dívidas diretamente no Portal do Programa: www.ppi.pr.gov.br. Outras informações podem ser obtidas no site da Secretaria de Estado da Fazenda.