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Dezenas de industriais e funcionários das industriais associadas ao Sindimetal Maringá participaram no dia 19 de novembro de uma palestra sobre o tema “Procedimentos em casos de ocorrências de acidentes de trabalho”. A apresentação foi realizada pela assessora jurídica do sindicato, Josiane Cristina da Silva, que levou às empresas orientações sobre como proceder de forma adequada à legislação vigente e evitar prejuízos.
Durante o evento, a assessora fez um breve relato acerca dos conceitos que envolvem a segurança do trabalho e o que caracteriza o acidente de trabalho. Ela abordou também as situações que são equiparadas, como os acidentes de trajeto e as doenças em decorrência da atuação profissional.
Segundo Josiane, para se ter uma ideia da importância do tema, nos últimos sete anos foram cinco milhões de vítimas com 19,5 mil mortos e 101 mil inválidos por acidentes de trabalho no Brasil. Apenas no Paraná, em 2014, 363 mortes foram registradas nos mais diversos setores.
Outro fator abordado durante a palestra foi o aumento na incidência de ações regressivas pelo INSS. De acordo com a especialista, empresas que contribuíram para a ocorrência de acidentes de trabalho por negligência ou por descumprir as normas de segurança estão sendo condenadas a devolver o valor pago pelo INSS como benefícios a trabalhadores vítimas de acidentes e seus familiares.
A assessora jurídica comentou que, desde 1994, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 3.940 ações regressivas acidentárias, metade delas só nos últimos cinco anos. Em 70% dos casos, as decisões têm sido favoráveis ao órgão e as empresas obrigadas a devolver os recursos pagos aos cofres federais.
Diante deste contexto, a prevenção é um fator preponderante. Ela recomendou às empresas, entre outras medidas, o treinamento dos trabalhadores, a oferta de equipamentos de proteção individual (EPI), a observação da legislação, políticas preventivas e fiscalização do ambiente de trabalho.
No caso da ocorrência, a comunicação a Previdência Social deve ser imediata, no máximo no primeiro dia útil seguinte ao acidente. Ela explicou que o documento, chamado Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), deve ser emitido em quatro vias: uma da empresa, uma para o trabalhador, outra para a Previdência e uma para o sindicato trabalhista. É responsabilidade da empresa encaminhar todas as vias.
A assessora explanou também quais são as obrigações em relação ao acidente por parte da empresa e ressaltou a importância de alguns documentos para que a indústria possa comprovar que tomou todas as medidas para prevenir o acidente e atender o trabalhador de acordo com as disposições legais.