SINDIMETAL MARINGÁ

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MARINGÁ

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Sindimetal Maringá realiza palestra com orientações sobre como procedecer em casos de acidentes de trabalho

Tema foi abordado pela assessora jurídica do sindicato, Josiane Cristina da Silva, no dia 19 de novembro

clique para ampliarIndustriais e funcionários acompanham a palestra que ocorreu na sede do Sindimetal Maringá. (Foto: Divulgação)

Dezenas de industriais e funcionários das industriais associadas ao Sindimetal Maringá participaram no dia 19 de novembro de uma palestra sobre o tema “Procedimentos em casos de ocorrências de acidentes de trabalho”. A apresentação foi realizada pela assessora jurídica do sindicato, Josiane Cristina da Silva, que levou às empresas orientações sobre como proceder de forma adequada à legislação vigente e evitar prejuízos.

Durante o evento, a assessora fez um breve relato acerca dos conceitos que envolvem a segurança do trabalho e o que caracteriza o acidente de trabalho. Ela abordou também as situações que são equiparadas, como os acidentes de trajeto e as doenças em decorrência da atuação profissional.

Segundo Josiane, para se ter uma ideia da importância do tema, nos últimos sete anos foram cinco milhões de vítimas com 19,5 mil mortos e 101 mil inválidos por acidentes de trabalho no Brasil. Apenas no Paraná, em 2014, 363 mortes foram registradas nos mais diversos setores.   

Outro fator abordado durante a palestra foi o aumento na incidência de ações regressivas pelo INSS. De acordo com a especialista, empresas que contribuíram para a ocorrência de acidentes de trabalho por negligência ou por descumprir as normas de segurança estão sendo condenadas a devolver o valor pago pelo INSS como benefícios a trabalhadores vítimas de acidentes e seus familiares.

A assessora jurídica comentou que, desde 1994, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 3.940 ações regressivas acidentárias, metade delas só nos últimos cinco anos. Em 70% dos casos, as decisões têm sido favoráveis ao órgão e as empresas obrigadas a devolver os recursos pagos aos cofres federais.

Diante deste contexto, a prevenção é um fator preponderante. Ela recomendou às empresas, entre outras medidas, o treinamento dos trabalhadores, a oferta de equipamentos de proteção individual (EPI), a observação da legislação, políticas preventivas e fiscalização do ambiente de trabalho.

No caso da ocorrência, a comunicação a Previdência Social deve ser imediata, no máximo no primeiro dia útil seguinte ao acidente. Ela explicou que o documento, chamado Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), deve ser emitido em quatro vias: uma da empresa, uma para o trabalhador, outra para a Previdência e uma para o sindicato trabalhista. É responsabilidade da empresa encaminhar todas as vias.

A assessora explanou também quais são as obrigações em relação ao acidente por parte da empresa e ressaltou a importância de alguns documentos para que a indústria possa comprovar que tomou todas as medidas para prevenir o acidente e atender o trabalhador de acordo com as disposições legais.

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