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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MARINGÁ

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Patente garante propriedade intelectual

Investimento permite que indústrias protejam suas criações e avanços, para que produtos não sejam reproduzidos sem autorização

clique para ampliarInovação pode ser patenteada de forma online. (Foto: Reprodução)

A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo na qual o governo reconhece que o autor ou inventor tem o direito de impedir que outra pessoa ou empresa reproduza ou coloque à venda o produto sem o seu consentimento. Em outras palavras, é o que permite ao industrial garantir a exclusividade de um produto que levou tempo e exigiu investimentos, muitas vezes volumosos, para ser desenvolvido ou aprimorado.

De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), as patentes podem ser de dois tipos: Patente de Invenção - para produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial - ou Modelo de Utilização - quando há ação inventiva para modificar um produto para apresentar nova forma ou configuração, resultando na melhoria de seu uso ou fabricação. No primeiro caso, depois de concedida, a patente tem validade de 20 anos. Já no segundo tipo, a validade é de 15 anos.

Ponto de partida

Um dos pontos que causa mais dúvidas aos industriais é o momento ideal para dar início à patente. Em primeiro lugar, deve-se fazer uma pesquisa na base de dados do INPI - que pode ser realizada online - para investigar se já não há outro item patenteado igual ou similar. Caso esse não exista, também é preciso considerar é de que não é possível patentear uma ideia ou uma iniciativa abstrata. Ela precisa ser aplicada. Por outro lado, também não é necessário apresentar um protótipo para iniciar o processo de patente do invento.

Em geral, é solicitado pelo INPI um relatório detalhado, descrevendo o produto ou o processo. Segundo o instituto, esse documento deve fornecer detalhes suficientes para que uma pessoa especializada possa compreender e reproduzir a tecnologia.

Além do relatório, o industrial deve apresentar também as características ou peculiaridades do produto para as quais se requer a proteção. Podem ser ainda solicitados desenhos complementares do produto ou processo que esclareçam essas circunstâncias.

Online

O INPI ressalta também que todo o procedimento inicial para a obtenção de patentes pode ser realizado online, via o portal E-Patentes. Para saber o passo a passo sobre como fazer essa solicitação, clique aqui para ler a Cartilha sobre Depósito Eletrônico de Patentes.

Há custos para o processo, mas a legislação atual prevê descontos de até 60% para pessoas, micro e pequenas empresas e instituições de ensino, entre outras. Além disto, há ainda anuidade para garantir a patente. Acesse aqui a lista de despesas atual.

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