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Indústria deverá pagar adicional por periculosidade à motoboy

Medida que prevê acréscimo de 30% sobre o salário entrou em vigor em outubro

clique para ampliarclique para ampliarApenas os funcionários que circulam em vias públicas terão direito ao adicional (Foto: Reprodução)

As empresas que possuem funcionários que exercem funções que exigem o deslocamento em motocicletas pelas vias públicas como parte essencial do trabalho estão obrigadas a pagar um adicional de 30% sobre o salário. A medida entrou em vigor a partir de uma regulamentação das exigências da NR-16, publicada no dia 13 de outubro. Estão nesta categoria os motoboys, entregadores, escoltas e outras funções que usem a moto durante todo o expediente.

De acordo com a técnica em segurança do trabalho e ensino do Senai Maringá, Márcia Brito Campideli, essa norma vinha sendo discutida há bastante tempo, mas a decisão foi tomada de forma rápida, sem prever um tempo de adaptação para as empresas, considerando que, além do adicional, as indústrias precisarão arcar com os reflexos sobre os salários.

Ela comenta também que o objetivo deste adicional era proporcionar ao funcionários condições para comprar equipamentos de segurança. Apesar disso, em função da falta de qualquer mecanismo de fiscalização, isso pode acabar não ocorrendo.

“A norma agrega e traz benefício porque realmente há uma situação de risco ao andar de moto, porém o adicional que tinha essa intenção inicial talvez não seja suficiente para mudar a nossa realidade. Talvez uma fiscalização mais rígida nas leis de trânsito fossem mais eficaz na garantia de segurança, uma vez que esse adicional irá onerar bastante os industriais. Há ainda o risco de demissões e uma informalidade maior no setor”, avaliou.

Direito

A técnica em segurança explica ainda que esse direito é exclusivo de profissionais que atuam nas vias públicas. “Por exemplo, um vigilante que faz rondas de moto dentro da propriedade da empresa não terá direito ao adicional, uma vez que sua atividade não conta com os perigos do trânsito”.

O ideal, segundo Márcia, é que caso a empresa tenha dúvidas sobre o enquadramento de seus funcionários procure a sua assessoria jurídica ou profissionais de segurança do trabalho para realizar essa avaliação. Caso haja necessidade, o Senai disponibiliza profissionais que podem ajudar a indústria a identificar se o profissional faz ou não jus ao adicional. Em caso de dúvidas entrar em contato com o Senai Maringá pelo telefone (44) 3218-5600.

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