SINDIMETAL MARINGÁ

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MARINGÁ

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Divergências comerciais podem ser resolvidas de forma eficaz e com baixo custo por meio da arbitragem

Processo oferece as mesmas garantias de uma decisão judicial, mas o trâmite é mais rápido e com várias vantagens

clique para ampliarclique para ampliarNa maior parte das vezes, sentença arbitral é cumprida de forma espontânea ou resultado de acordo entre as partes (Foto: Reprodução)

Contar com a arbitragem torna a solução de divergências ou descumprimentos de contratos muito mais rápidas do que a justiça convencional, na qual o processo pode se arrastar por vários anos. Por seu baixo custo, a arbitragem também é uma opção interessante para indústrias de todos os tamanhos.

Além da celeridade e do menor gasto, uma das principais vantagens do sistema é a liberdade das partes para definir as regras que serão levadas em conta durante a arbitragem. Isto inclui escolher árbitros com experiência na questão não só do ponto de vista legal, mas também comercial e até mesmo do próprio setor em discussão.

Outra vantagem oferecida pelo serviço é o sigilo. Como a arbitragem é um processo realizado de modo privado, as informações referentes ao caso em discussão e as empresas envolvidas são mantidas em sigilo.  Desta forma, as indústrias que resolvem discutir a questão na Câmara de Arbitragem tem amplo acesso à informação, podem apresentar suas versões e definir quantos árbitros tomarão a decisão final, sendo garantido o tratamento igualitário e ampla defesa. Essas vantagens fazem com que a previsão da discussão de divergências em Câmaras Arbitrais ao invés do foro judicial esteja cada vez mais presente nos contratos firmados pelas empresas.

Segundo o presidente do Conselho Diretor da Câmara de Arbitragem da Fiep (CAMFIEP), Cesar Augusto Guimarães Pereira, a arbitragem  é uma solução muito adequada porque a própria legislação garante o cumprimento da sentença.

“Normalmente, a maior parte das sentenças arbitrais é cumprida espontaneamente ou resulta em um acordo entre as partes. Ainda assim, se não houver cumprimento espontâneo, a parte vencedora pode promover a execução perante o Poder Judiciário. A sentença arbitral equivale a um título executivo judicial”, explica.

Depois de tomada a decisão em relação ao mérito da questão pelos árbitros, ela também não pode ser modificada ou revista pelo Judiciário. No entanto, a legislação garante o direito das partes de obter a anulação da sentença arbitral se ela contiver algum defeito grave de procedimento, conforme previsão da lei.

Serviço

Para saber mais sobre o funcionamento da CAMFIEP acesse www.fiepr.org.br/para-empresas/camara-de-arbitragem ou entre em contato pelo telefone (41) 3271-9881.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Insatisfações no ambiente de trabalho podem influenciar mobilização de trabalhadoresIndústria deverá pagar adicional por periculosidade à motoboy