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Contar com a arbitragem torna a solução de divergências ou descumprimentos de contratos muito mais rápidas do que a justiça convencional, na qual o processo pode se arrastar por vários anos. Por seu baixo custo, a arbitragem também é uma opção interessante para indústrias de todos os tamanhos.
Além da celeridade e do menor gasto, uma das principais vantagens do sistema é a liberdade das partes para definir as regras que serão levadas em conta durante a arbitragem. Isto inclui escolher árbitros com experiência na questão não só do ponto de vista legal, mas também comercial e até mesmo do próprio setor em discussão.
Outra vantagem oferecida pelo serviço é o sigilo. Como a arbitragem é um processo realizado de modo privado, as informações referentes ao caso em discussão e as empresas envolvidas são mantidas em sigilo. Desta forma, as indústrias que resolvem discutir a questão na Câmara de Arbitragem tem amplo acesso à informação, podem apresentar suas versões e definir quantos árbitros tomarão a decisão final, sendo garantido o tratamento igualitário e ampla defesa. Essas vantagens fazem com que a previsão da discussão de divergências em Câmaras Arbitrais ao invés do foro judicial esteja cada vez mais presente nos contratos firmados pelas empresas.
Segundo o presidente do Conselho Diretor da Câmara de Arbitragem da Fiep (CAMFIEP), Cesar Augusto Guimarães Pereira, a arbitragem é uma solução muito adequada porque a própria legislação garante o cumprimento da sentença.
“Normalmente, a maior parte das sentenças arbitrais é cumprida espontaneamente ou resulta em um acordo entre as partes. Ainda assim, se não houver cumprimento espontâneo, a parte vencedora pode promover a execução perante o Poder Judiciário. A sentença arbitral equivale a um título executivo judicial”, explica.
Depois de tomada a decisão em relação ao mérito da questão pelos árbitros, ela também não pode ser modificada ou revista pelo Judiciário. No entanto, a legislação garante o direito das partes de obter a anulação da sentença arbitral se ela contiver algum defeito grave de procedimento, conforme previsão da lei.
Serviço
Para saber mais sobre o funcionamento da CAMFIEP acesse www.fiepr.org.br/para-empresas/camara-de-arbitragem ou entre em contato pelo telefone (41) 3271-9881.