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O Sindimetal Maringá irá propor duas ações judiciais para proteger e beneficiar seus associados. A primeira tem por objetivo recuperar valores pagos sobre verbas indenizatórias (como férias indenizadas, décimo terceiro indenizado e outros), referente aos anos anteriores, quando a contribuição era realizada com base na folha de pagamento.
A segunda medida visa a recuperar valores pagos e evitar a necessidade de pagamento futuro da multa de 10% sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa. Essa multa é cobrada além dos 40% que serão destinados aos trabalhadores. De acordo com o advogado Marcio Rodrigo Frizzo, sócio do escritório que representará o sindicato nas causas, já há decisão do Supremo Tribunal Federal quanto a inconstitucionalidade desse pagamento. Os temas foram discutidos com os associados em reunião realizada no dia 10 de setembro.
O advogado explica que as indústrias podem assinar o termo de adesão à ação movida pelo sindicato e ingressar no processo apenas na fase de cálculos individuais. “O ajuizamento das ações por meio do Sindicato visa que os efeitos das decisões judicias se irradiem a todos os associados, aos quais bastarão simplesmente manifestar o seu interesse em aderir às ações judiciais e ingressar no processo judicial no momento da apuração dos valores a ressarcir para cada empresa”, afirmou.
O Sindimetal Maringá alerta para a importância de que todos os associados participem da ação, possibilitando que a medida ganhe força. Para o advogado, também é imprescindível ingressar com a medida o mais rápido possível. “O tempo corre contra o associado, pois com a migração do pagamento do INSS sobre a folha para o faturamento, a cada mês que passa o associado deixa de recuperar um mês do passado, ou seja, atualmente já perde-se mais de um ano, e o tempo está passando. O valor estimado desta ação varia de duas a cinco vezes a folha de pagamento do contribuinte.”
Isso ocorre porque a previsão legal é de que a devolução seja realizada sobre os pagamentos indevidos realizados durante os últimos cinco anos. Nesse caso, a cada mês após a mudança na forma de recolhimento da previdência já não é possível solicitar a recuperação de valores de um mês passado.
Serviço
Os associados devem entrar em contato para realizar o termo de adesão pelo e-mail marcio.frizzo@bfl.adv.br ou através dos telefones (44) 3262–1595, com Dr. Marcio Rodrigo Frizzo ou Alexandre Tortatto.