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Uma reunião agendada para o dia 10 de setembro reunirá os associados ao Sindimetal Maringá para discutir a proposta de duas ações judiciais visando reduzir a carga tributária das indústrias do setor. A primeira delas é uma ação declaratória que visa reduzir os valores sobre os quais incidem o recolhimento da Previdência Social. A segunda tem por objetivo isentar as indústrias do pagamento de multa de 10% do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
De acordo com Alexandre Tortato, sócio da Blazius Frizzo e Lorenzetti Advogados Associados, a primeira ação tem o objetivo de reduzir os valores pagos para a Previdência. Ele explica que as empresas são obrigadas a recolher 20% sobre a folha salarial para o INSS. “No entanto, nessa conta entram vários valores que, de acordo com decisões judiciais já pacíficas, não deveriam ser considerados para a base de cálculo. Esse é o caso, por exemplo, do auxílio alimentação, auxílio creche, abono assiduidade, férias não gozadas, auxílio doença, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e férias indenizadas”, explica.
O advogado comenta ainda que outras verbas sobre as quais incide o tributo estão sob discussão, com decisões da Justiça tanto favoráveis quanto contrárias. “Mantém-se a discussão sobre outras dessas verbas, como faltas justificadas, férias gozadas, hora-extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade”, completou. Segundo ele, o processo seria movido pelo Sindimetal Maringá no foro federal e uma decisão final sairia entre três e cinco anos.
Desta forma, as empresas ingressariam apenas na fase de liquidação, quando os cálculos dos valores individuais serão realizados. “A ação visa não só afastar o pagamento de valores futuros, mas também restituir à empresa todos os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, concluiu.
Multa do FGTS
Na outra ação, o objetivo é impedir a cobrança da multa de 10% incidente sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa. Segundo Tortato, já há uma decisão, tomada no início do ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da inconstitucionalidade desse pagamento. “Essa multa foi considerada inconstitucional, mas em muitas questões, ainda que o STF defina o contrário, a Receita Federal continua cobrando e as empresas seguem pagando. Nesse caso, também as empresas podem buscar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos corrigidos pela taxa selic e o afastamento do pagamento em casos futuros”, disse.