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Fiscalização tributária: fique atento aos seus direitos

Ao solicitar documentos, fiscais devem fornecer prazo de cinco dias e solicitação por escrito; retirada imediata de documentos é irregular

clique para ampliar>clique para ampliarDocumentos devem ser solicitados por escrito e com prazo previsto em lei (Foto: Reprodução)

Muitas vezes, a fiscalização se transforma no que poderia ser a cena de uma ação policial. Nestes casos, sem nenhum tipo de autorização, fiscais levam uma série de documentos e computadores da empresa de forma desordenada para verificar eventuais fraudes, dificultando o processo de defesa. O que muitos empresários não sabem é que esse tipo de ação é completamente ilegal, de acordo com o advogado, contador e consultor tributária da Controlsul Consultoria, Márcio Luiz Blazius.

Ele afirma que a atividade fiscalizadora é extremamente benéfica, mas que também é regulamentada e deve seguir uma série de procedimentos corretos. Entre as principais falhas - sobretudo, segundo ele, de fiscais estaduais e municipais - está a pressa na retirada de documentos. “Quando a fiscalização chega à empresa, o correto é que o fiscal se identifique e notifique a empresa, esclarecendo por escrito quais os documentos que serão necessários e fixando um prazo mínimo de cinco dias para a entrega”, explicou.

Outro ponto que o consultor ressalta é a entrega desnecessária de documentos. “Muitas vezes, o empresário ou o contador, não querendo desagradar os fiscais, entrega muitos documentos que não foram solicitados, o que não irá facilitar a análise e a defesa. O ideal é que os industriais entreguem apenas os documentos correspondentes aos solicitados por escrito”, explicou.

Blazius explica também que, no caso de insistência para a retirada de documentos sem o prazo prévio, o empresário deve registrar essa observação no “Termo de Apreensão” da documentação. “O melhor é não assinar ou ainda escrever que os documentos estão sendo retirados sem autorização. Com isto, o empresário poderá comprovar que as provas foram colhidas de modo ilegal”, orienta.

Também é direito dos empresários entregar apenas os documentos, sem a obrigação de realizar levantamentos diversos, como separar por estados, regiões, tipos de contribuintes, de produtos, etc. “Se o sistema do empresário fornece relatórios com essas informações, ele pode sim disponibilizá-las. No entanto, é importante notar que a obrigação investigativa é da fiscalização e essas são informações e não documentos contábeis”, alertou.

Da mesma forma, ele alerta que há limites em relação aos documentos que podem ser retirados, e que estão fora destes limites agendas pessoais e outros documentos que só poderiam ser levados pela polícia com autorização judicial, o que só ocorreria dentro de um processo judicial.

Para evitar estes problemas, o advogado orienta que a empresa realize um planejamento para receber uma fiscalização, identificando claramente quem é a pessoa responsável por receber os fiscais e quais são os direitos e deveres da companhia. “A empresa deveria se planejar para receber uma fiscalização, determinando quem deve atender, sendo uma pessoa que precisa dominar o assunto. Esse profissional deve ser treinado para saber quais os limites e os direitos na fiscalização. Assim, a empresa atua na legalidade e obriga o fiscal a também trabalhar de forma regular”, disse.

Defesa

Após a fiscalização, geralmente a empresa parte para a defesa. Neste ponto também, alerta Blazius, as indústrias deixam de exercer uma série de direitos, a começar pelo próprio prazo para a defesa, que deve ser de trinta dias.

Outro ponto de destaque é que a empresa pode exercer sua defesa dentro do âmbito administrativo, no Conselho de Contribuintes Estadual, em um primeiro momento, o que ofereceria vários benefícios. "Neste âmbito é possível detalhar melhor o processo, o que irá facilitar a defesa caso seja necessário seguir para o Judiciário. Aqui também não há custo e existe a oportunidade de discutir melhor a situação, que muitas vezes já pode ser solucionada sem a intervenção judicial”, finalizou.

 

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