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Empresa deve fiscalizar uso de EPI

Mesmo empresas que fornecem os equipamentos podem ser autuadas em caso de flagrantes de funcionários sem o uso da proteção individual

clique para ampliar>clique para ampliarAs empresas devem oferecer gratuitamente os equipamentos aos funcionários (Foto: Reprodução)

Embora a maioria das empresas forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) para seus funcionários, uma situação costuma não ser tão observada: se certificar de que os empregados façam o uso adequado destes equipamentos. Caso isto aconteça e tenha flagrante em uma fiscalização, a empresa pode sofrer autuações e multas de alto valor.

O alerta é do técnico em Segurança do Trabalho do Sesi Maringá, Eduardo Francisco Gomes. Segundo ele, todas as disposições relacionadas aos equipamentos de proteção estão previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR-6). Além de conhecer as especificações dos equipamentos, as empresas também necessitam se atentar para outros detalhes, como o prazo de validade, e guardar certificados de inspeção, incluindo os fornecidos pelo Inmetro.

“Os equipamentos de segurança individual são inspecionados, alguns pelo Inmetro e outros por instituições diferentes. Cada EPI é fornecido junto a um certificado de aprovação. A empresa deve manter esse certificado e ter todos os equipamentos dentro do prazo de validade. Se isso não ocorrer, a empresa pode ser multada, mesmo que o funcionário esteja usando o equipamento adequado”, afirmou.

Segundo o técnico em segurança do trabalho, além de prever a oferta totalmente gratuita dos equipamentos, a legislação também impõe à empresa outras obrigações. Uma delas é treinar os funcionários para o uso do EPI. “É preciso que a empresa ofereça o treinamento para os funcionários sobre a importância e uso correto destes equipamentos e então guarde junto à pasta deste empregado uma cópia da lista de presença com sua assinatura ou outro comprovante de que este treinamento foi oferecido”, informou Gomes.

Outra obrigação essencial é fiscalizar o uso. Gomes explica que a empresa que fornece o equipamento adequado precisa garantir que o funcionário realmente utilize o dispositivo. Nestes casos, a lei prevê que a empresa pode punir o funcionário por não usar esse equipamento, aplicando advertências por escrito, suspensão e até demissão por justa causa. O importante é que estes fatores tenham sido totalmente documentados - desde a entrega do equipamento, o treinamento e os alertas - para que o funcionário não comprometa sua segurança.

“A empresa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pode ser uma das ferramentas essenciais para orientar e supervisionar os trabalhadores. Eles precisam entender que a utilização do equipamento de segurança é um benefício para eles e, ao mesmo tempo, a empresa precisa buscar equipamentos adequados que ofereçam conforto e que sejam testados na área que serão utilizados”, explicou.

Como exemplo, o técnico cita o uso de protetores auditivos. Segundo ele, existem várias opções (internos, externos, abafadores), diferentes níveis de proteção e tamanhos. Portanto, se o equipamento for menor ou maior que o canal auditivo do funcionário ou não oferecer a proteção adequada para o volume do ruído do local pode causar extremo desconforto, dificultando a utilização, deixando de proteger e prejudicando a produtividade.

Outro alerta é a manutenção de protetores moldáveis e descartáveis dentro do ambiente de trabalho. Esses equipamentos são úteis para visitantes e até mesmo para próprios fiscais que podem comparecer ao local sem trazer equipamentos próprios.

Como é possível notar, há uma infinidade de equipamentos e de variáveis que precisam ser consideradas no momento de encontrar os protetores adequados para cada área da empresa. O ideal, portanto, é consultar profissionais especializados que podem auxiliar na compra dos EPIs corretos e evitar problemas futuros.

Serviço

O Senai Maringá oferece diversos serviços de consultoria nesta área e pode ajudar as empresas interessadas. Mais informações estão disponíveis pelo telefone (44) 3218-5650.

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