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Cota para a contratação de menor aprendiz é exigência para todas as indústrias

Esta é uma obrigação para praticamente todas as empresas com mais de sete empregados, com exceção das micro e pequenas indústrias

clique para ampliar>clique para ampliarJovens aprendizes devem estar no quadro de quase todas as empresas (Foto: Divulgação)

A obrigatoriedade na contratação de jovens aprendizes é tema de um boletim informativo emitido pelo Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep. De acordo com o Conselho, a contratação é uma imposição legal na qual “estabelecimentos de qualquer natureza”, com mais de sete empregados – exceto microempresas e empresas de pequeno porte – são obrigados a contratar aprendizes, em percentual mínimo de 5% e máximo de 15%.

Esses percentuais deverão ser calculados com base no número de empregados cuja “função demande formação profissional”. Ou seja, são excluídos do cálculo as funções que necessitam de habilitação profissional de nível técnico ou superior, bem como cargos de direção, gerência, de confiança ou trabalhadores terceirizados.

Leia aqui o boletim informativo na íntegra.

 

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