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A obrigatoriedade na contratação de jovens aprendizes é tema de um boletim informativo emitido pelo Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep. De acordo com o Conselho, a contratação é uma imposição legal na qual “estabelecimentos de qualquer natureza”, com mais de sete empregados – exceto microempresas e empresas de pequeno porte – são obrigados a contratar aprendizes, em percentual mínimo de 5% e máximo de 15%.
Esses percentuais deverão ser calculados com base no número de empregados cuja “função demande formação profissional”. Ou seja, são excluídos do cálculo as funções que necessitam de habilitação profissional de nível técnico ou superior, bem como cargos de direção, gerência, de confiança ou trabalhadores terceirizados.
Leia aqui o boletim informativo na íntegra.