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A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) é uma norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos de segurança visando a prevenção de acidentes e de doenças do trabalho relacionados ao uso de máquinas e equipamentos de qualquer tipo.
De acordo com o Departamento de Assistência Sindical da Fiep, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) estima que as empresas terão um custo de cerca de R$ 100 bilhões para se adequarem às novas regras de segurança estabelecidas na NR-12, que são mais rígidas que as normas da União Europeia, por exemplo. Em razão disso, o Sistema Indústria, após consulta realizada junto aos industriais de todo o país, elaborou uma proposta alternativa de texto, sugerindo a adaptação das regras expostas na norma à realidade do setor industrial brasileiro. A proposta está sendo discutida por um Comitê Técnico do Ministério do Trabalho.
Um dos principais pontos defendidos pelo Sistema diz respeito à necessidade de previsão acerca do corte temporal, ou seja, apenas as máquinas e equipamentos adquiridos a partir da vigência da alteração da norma deveriam ser ajustados às recentes exigências. Consequentemente, segundo o Departamento de Assistência Sindical, o que se busca é garantir que os equipamentos em uso e que tenham sido adquiridos anteriormente à edição da norma possam continuar a ser utilizados até o momento em que atinjam o seu desgaste natural.
Acesse a norma na íntegra no site do Ministério do Trabalho.