SINDIMETAL APUCARANA

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E AUTOPEÇAS DE APUCARANA

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SINDIMETAL Apucarana fecha Convenção Coletiva junto ao sindicato laboral

Entidades firmaram acordos válidos para os regimes 2013/2015 e 2015/2016

clique para ampliarclique para ampliarAcordos determinam novos reajustes salariais para colaboradores da indústria metalmecânica (Foto: Reprodução)

No dia 04 de dezembro, o SINDIMETAL Apucarana e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região (STIMMMEL) firmaram os termos da Convenção Coletiva de Trabalho, válida para os regimes 2013/2015 e 2015/2016.

A convenção estabeleceu os seguintes pisos salariais: R$ 1.073,97 por mês, ou salário/hora equivalente a partir de dezembro de 2013; R$ 1.085,64 por mês, ou salário/hora equivalente, a partir de novembro de 2014; R$ 1.154,40 por mês, ou salário/hora equivalente, a partir de dezembro de 2014; R$ 1.201,20 por mês, ou salário/hora equivalente, a partir de setembro de 2015.

Em relação à correção salarial, a Convenção Coletiva definiu que os salários vigentes em novembro de 2013 foram reajustados/corrigidos a partir de dezembro de 2013 pelo percentual de 8,10%. Além disso, os colaboradores admitidos após 1º de dezembro de 2012 receberão um aumento proporcional.

A partir de novembro de 2015, as empresas também devem conceder aos trabalhadores benefício alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao mês, exceto para as empresas que possuem refeitório e fornecem alimentação. As empresas ainda poderão optar pela concessão do benefício alimentação por meio de fornecimento de cesta básica, vale, cartão ou ticket mercado ou ticket refeição. Este benefício não possui natureza salarial e deverá ser negociado anualmente.

Regime 2015/2016

Os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 têm vigência de 1º de dezembro de 2015 até 30 de novembro de 2016. A negociação determina que o piso salarial, no valor de R$ 1.201,20, deverá ser reajustado/corrigido pelo percentual da variação do INPC/IBGE do período compreendido entre 1º de dezembro de 2014 até 30 de novembro de 2015. A partir de fevereiro de 2016, esse valor deverá ser reajustado/corrigido com percentual de 1% (um por cento) de aumento.

Os salários serão reajustados/corrigidos respeitando os seguintes aspectos: os salários vigentes em novembro de 2015 devem ser reajustados/corrigidos a partir de dezembro de 2015 pelo percentual da variação do INPC/IBGE do período compreendido entre 1º de dezembro de 2014 até 30 de novembro de 2015; os salários vigentes em janeiro de 2016 serão reajustados/corrigidos a partir de fevereiro de 2016 pelo percentual de 1% (um por cento) de aumento; os empregados admitidos após os meses de aplicação de cada reajuste/correção acima mencionados receberão salários reajustados/corrigidos proporcionalmente aos meses trabalhados, mediante aplicação de 1/12 (um doze avos) do percentual determinado para cada período, contados da data da admissão; o reajuste salarial aplica-se aos salários até o limite máximo do teto fixado, que será reajustado/corrigido a partir de dezembro de 2015 pelo percentual da variação do INPC/IBGE do período compreendido entre 1º de dezembro de 2014 até 30 de novembro de 2015.

O benefício alimentação concedido aos trabalhadores, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) ao mês, a partir de dezembro de 2015, deverá ser reajustado/corrigido pelo percentual da variação do INPC/IBGE do período de 1º de dezembro de 2014 até 30 de novembro de 2015. A partir de fevereiro de 2016, o benefício alimentação deverá ser reajustado/corrigido com mais 1% (um por cento) de aumento real. Esta obrigação não se aplica às empresas que já fornecem refeição no local de trabalho. 

Outras informações sobre a CCT podem ser obtidas juntamente ao SINDIMETAL APUCARANA.

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