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As empresas que ainda não pagaram a contribuição sindical terão mais uma chance de quitar a taxa sem juros e sem multa até o mês de maio. O recolhimento é obrigatório e deve ser feito conforme o capital social da empresa.
Confira os valores tabelados aqui.
Prevista nos artigos 758 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a contribuição é fundamental para o custeio das atividades sindicais e para manter a categoria forte. Todos os demais benefícios gerados pela contribuição são informados no site https://www.fiepr.org.br/contribuicaosindical/.