Contribuição sindical vence no dia 31 de janeiro
Pagamento é fundamental para manter a estrutura do associativismo
O Sindilouça destaca a seus associados o vencimento da contribuição sindical
no dia 31 de janeiro. O recolhimento é obrigatório e deve ser feito conforme o capital social da empresa. Confira
os valores tabelados:
Tabela_-_CONTRIBUICAO_SINDICAL_2014.pdf
Prevista nos artigos 758 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a contribuição
é fundamental para o custeio das atividades sindicais e para manter a categoria forte. Todos os demais benefícios
gerados pela contribuição são informados no site
https://www.fiepr.org.br/contribuicaosindical/
Possíveis penalidades
Após a data de 31 de janeiro, efetuado espontaneamente, o associado está sujeito a 10% de multa durante
o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do 2º mês subsequente.
O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo do recolhimento.
Caso
a empresa sofra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente com relação
à Contribuição Sindical Empresarial, poderá sofrer multa e terá que realizar o pagamento
imediatamente junto à entidade que representa sua categoria econômica. Cabe ao sindicato realizar cobranças
judiciais.