SINDILOUÇA

Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Pisos e Revestimentos Cerâmicos no Estado do Paraná

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Contribuição sindical vence no dia 31 de janeiro

Pagamento é fundamental para manter a estrutura do associativismo


O Sindilouça destaca a seus associados o vencimento da contribuição sindical no dia 31 de janeiro. O recolhimento é obrigatório e deve ser feito conforme o capital social da empresa. Confira os valores tabelados: Tabela_-_CONTRIBUICAO_SINDICAL_2014.pdf
Prevista nos artigos 758 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a contribuição é fundamental para o custeio das atividades sindicais e para manter a categoria forte. Todos os demais benefícios gerados pela contribuição são informados no site https://www.fiepr.org.br/contribuicaosindical/

Possíveis penalidades
Após a data de 31 de janeiro, efetuado espontaneamente, o associado está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do 2º mês subsequente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo do recolhimento.

Caso a empresa sofra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente com relação à Contribuição Sindical Empresarial, poderá sofrer multa e terá que realizar o pagamento imediatamente junto à entidade que representa sua categoria econômica. Cabe ao sindicato realizar cobranças judiciais.

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