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O Sindilouça informa que foi adiada para 31 de janeiro de 2013 a entrada em vigor do novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), conforme estabelecido pela Portaria nº 1057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo inicial era 1º de novembro, mas um balanço da Caixa Econômica Federal mostrou que a adesão ao novo termo foi de apenas 41%, percentual considerado baixo pelo ministério. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.
O novo TRCT especifica as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, as deduções e vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. Na declaração deve constar: adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também devem ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).