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Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana, Pisos e Revestimentos Cerâmicos no Estado do Paraná

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Empresa argentina consegue alteração do direito antidumping

De janeiro a julho, o Brasil importou da Argentina US$ 753 mil em objetos de mesa feitos de vidro

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou na segunda quinzena de julho, a alteração da forma de aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro da empresa argentina Rigolleau S.A. O direito foi aplicado pela Resolução nº 8, de 1º de março de 2011, e está vigente para as importações originárias da Argentina, Indonésia e China.

A alteração se dará apenas em relação à empresa argentina Rigolleau S.A., para a qual o direito passará a ser cobrado por meio de alíquota específica variável e não mais por alíquota específica fixa. Dessa maneira, só haverá recolhimento de direito antidumping quando o preço de exportação para o Brasil, no local de embarque, for inferior a US$ 0,74/kg. O direito corresponderá à diferença entre US$ 0,74 e o preço de exportação, e sua cobrança está limitada a US$ 0,18.

A sobretaxa imposta varia de acordo com o país de origem. Para os produtos vindos da China, o imposto adicional é de US$ 1,70 por cada quilo do item importado. Para os da Indonésia, o imposto é de US$ 0,15 por quilo. Para os da Argentina, é de US$ 0,37 por quilo.

Os objetos de mesa sobre os quais incide o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno - tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro. Desde 1° de março de 2011, o direito é aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).
Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.

O pedido para mudar a cobrança do direito antidumping foi feito pela Rigolleau S.A. Consultada pela Camex, a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), peticionária do processo de investigação antidumping, se manifestou favorável à mudança.

Importação de objetos de mesa feitos de vidro pelo Paraná no período de janeiro a julho  de 2011

   

Valor em US$

%

 

China

140.497

32,2

 

Coreia do Sul

92.235

21,1

 

Itália

79.190

18,1

 

Turquia

71.634

16,4

 

Hong Kong

34.378

7,9

 

Indonésia

17.882

4,1

 

México

638

0,1

 

Total mundial

436.454

100

De janeiro a julho as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro vindas da Argentina somaram pouco mais de US$ 753 mil. Nosso vizinho foi responsável por quase 6% do total importado do produto no País e, atualmente, ocupa o quarto lugar entre os maiores exportadores para o Brasil.

Já o Paraná não sofre com a concorrência argentina. O montante das importações vindas daquele país para o Estado não chega a figurar nem entre os sete maiores exportadores para o Paraná. O campeão nas exportações para o Estado continua sendo a China, que, de janeiro a julho deste ano, somou US$ 140 mil (32% do total de importações), seguido por Coreia do Sul, com US$ 92 mil (21%), e Itália, com US$ 79 mil/(18%). Os dois últimos não sofrem ação de proteção ao produtor brasileiro.

Importação de objetos de mesa feitos de vidro pelo Brasil no período de janeiro a julho de 2011

Classificação

País

US$

        %

China

4.802.533

37,50

Espanha

1.806.534

14,11

França

1.735.971

13,56

Argentina

753.113

5,88

Itália

625.666

4,89

México

590.295

4,61

Indonésia

488.924

3,82

Turquia

331.814

2,59

Colômbia

325.030

2,54

10º

Portugal

262.477

2,05

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