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O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou na segunda quinzena de julho, a alteração da forma de aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro da empresa argentina Rigolleau S.A. O direito foi aplicado pela Resolução nº 8, de 1º de março de 2011, e está vigente para as importações originárias da Argentina, Indonésia e China.
A alteração se dará apenas em relação à empresa argentina Rigolleau S.A., para a qual o direito passará a ser cobrado por meio de alíquota específica variável e não mais por alíquota específica fixa. Dessa maneira, só haverá recolhimento de direito antidumping quando o preço de exportação para o Brasil, no local de embarque, for inferior a US$ 0,74/kg. O direito corresponderá à diferença entre US$ 0,74 e o preço de exportação, e sua cobrança está limitada a US$ 0,18.
A sobretaxa imposta varia de acordo com o país de origem. Para os produtos vindos da China, o imposto adicional é de US$ 1,70 por cada quilo do item importado. Para os da Indonésia, o imposto é de US$ 0,15 por quilo. Para os da Argentina, é de US$ 0,37 por quilo.
Os objetos de mesa sobre os quais incide o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar
de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno - tais como tampas, suportes em vidro, metálicos
ou acabamentos distintos do vidro. Desde 1° de março de 2011, o direito é aplicado sobre conjuntos
de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa,
sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos,
açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas).
Estão
excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem
como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.
O pedido para mudar a cobrança do direito antidumping foi feito pela Rigolleau S.A. Consultada pela Camex, a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), peticionária do processo de investigação antidumping, se manifestou favorável à mudança.
Importação de objetos de mesa feitos de vidro pelo Paraná no período de janeiro a julho de 2011
Valor em US$ |
% |
||
China |
140.497 |
32,2 |
|
Coreia do Sul |
92.235 |
21,1 |
|
Itália |
79.190 |
18,1 |
|
Turquia |
71.634 |
16,4 |
|
Hong Kong |
34.378 |
7,9 |
|
Indonésia |
17.882 |
4,1 |
|
México |
638 |
0,1 |
|
Total mundial |
436.454 |
100 |
De janeiro a julho as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro vindas da Argentina somaram pouco mais de US$ 753 mil. Nosso vizinho foi responsável por quase 6% do total importado do produto no País e, atualmente, ocupa o quarto lugar entre os maiores exportadores para o Brasil.
Já o Paraná não sofre com a concorrência argentina. O montante das importações vindas daquele país para o Estado não chega a figurar nem entre os sete maiores exportadores para o Paraná. O campeão nas exportações para o Estado continua sendo a China, que, de janeiro a julho deste ano, somou US$ 140 mil (32% do total de importações), seguido por Coreia do Sul, com US$ 92 mil (21%), e Itália, com US$ 79 mil/(18%). Os dois últimos não sofrem ação de proteção ao produtor brasileiro.
Importação de objetos de mesa feitos de vidro pelo Brasil no período de janeiro a julho de 2011
Classificação |
País |
US$ |
% |
1º |
China |
4.802.533 |
37,50 |
2º |
Espanha |
1.806.534 |
14,11 |
3º |
França |
1.735.971 |
13,56 |
4º |
Argentina |
753.113 |
5,88 |
5º |
Itália |
625.666 |
4,89 |
6º |
México |
590.295 |
4,61 |
7º |
Indonésia |
488.924 |
3,82 |
8º |
Turquia |
331.814 |
2,59 |
9º |
Colômbia |
325.030 |
2,54 |
10º |
Portugal |
262.477 |
2,05 |