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Governo opta por dificultar a importação de mais 17 produtos

19 de maio de 2011

Depois de veículos, ministério cassa licença automática para bens como artigos siderúrgicos e papel

Importadores terão de obter licença para trazer esses itens ao país, mas governo tem prazo de até 60 dias para emiti-la

AGNALDO BRITO, DE SÃO PAULO

Depois de dificultar a importação de veículos, o governo Dilma cassou a licença automática para a importação de 17 produtos.

Os produtos estão sob investigação no Decom (Departamento de Defesa Comercial), órgão do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). A ação afeta 20 países.

A decisão vai reduzir a entrada de produtos siderúrgicos, papel revestido (usado na indústria gráfica), vidro plano e insumos para a indústria química.

Todos são investigados a pedido dos fabricantes locais. Essas investigações podem resultar em atos de defesa comercial, como salvaguardas, compensações ou medidas antidumping.

Segundo o vice-presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro, o impacto da decisão não pode ser medido agora, mas o aumento de preços internos pode ser uma consequência.

"O governo tem que estar atento [a reajustes de preços]. Não sei se o MDIC tem gente e competência legal para monitorar isso. Acho que não tem nenhum dos dois", disse Castro. Ele defendeu, entretanto, uma posição mais pró-ativa do governo na defesa comercial.

A ação representa nova política do governo federal. Até agora, a abertura de investigação não implicava suspensão da licença automática para a importação.

Para justificar a decisão, o governo adotou o argumento de que a licença inibe a importação de grandes quantidades para formar estoques.

SEM AVISO Afora pronunciamento do ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) sobre o fim da licença automática para veículos, o freio à importação de outros itens veio sem aviso prévio.

Segundo o ministério, a medida é considerada ato administrativo, não sujeito a publicação de resoluções ou portarias. Isso irritou empresas que tentavam registrar a importação de papel.

A nova exigência passou a ser conhecida pelos importadores no momento do registro da operação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), quando o código do produto é inserido.

PRAZO Agora, os importadores ficarão submetidos ao tempo determinado pelas autoridades para a concessão da licença. O prazo legal é de dois meses.

O ministério diz que, em média, esse prazo é inferior a 60 dias. O MDIC não revelou qual é o prazo médio.

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