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O Sindicouro informa aos associados que obteve na Justiça a liminar que suspende a aplicação do decreto estadual 442/15, que exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. O decreto exige o recolhimento adicional de ICMS de 8% nas operações interestaduais tributadas a 4%, nos casos de compra de matéria-prima e mercadorias para revenda de outros estados.
O sindicato decidiu, em assembleia no mês de julho, entrar com o pedido na Justiça. A liminar concedida a favor do Sindicouro em agosto beneficia as empresas associadas em enquadradas no Simples Nacional.
Confira o comunicado do Sindicouro sobre o tema:
O SINDICOURO tem a grata satisfação de informar uma importante decisão judicial que obteve em favor das empresas associadas enquadradas no Simples Nacional. Por meio de Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo SINDICOURO, foi obtida decisão liminar (decisão provisória) suspendendo a aplicação do Decreto n° 442/15, que exige o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações que tenham origem em outra unidade federada, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento).
Para as empresas do Simples Nacional, esta exigência não se trata apenas de uma antecipação de imposto, mas de um complemento do ICMS, cobrado de forma desvinculada da Lei Complementar n° 123/06, e que gera um custo adicional de 8% nas aquisições interestaduais tributadas à alíquota de 4% (quatro por cento) do ICMS.
DA DECISÃO:
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS EMPRESAS ASSOCIADAS AO SINDICOURO:
O SINDICOURO está à disposição para maiores esclarecimentos por meio das advogadas Maria Solange Marecki Pio Vieira e Sandra Marlete Jankovski. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o sindicato.