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O Sindicouro faz um lembrete aos associados para importantes assuntos na área trabalhista. Confira:
1) A Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016, acrescentou dispositivo à CLT “para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres". Mais detalhes podem ser vistos aqui.
2) A Portaria 573 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 06 de maio de 2016, dispõe sobre a “publicação de dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa”. Confira a portaria aqui.
3) Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): é dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
4) Alerta para alteração na compensação de jornada, conforme a súmula 85 do TST modificada no fim de maio, com a inserção do item VI. A Justiça do Trabalho passou a determinar que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, “na forma do art.60 da CLT). Clique aqui para conferir a súmula.
5) Empresas que incentivem seus funcionários para a doação voluntária e regular de sangue poderão receber o Selo Empresa Solidária, instituído por meio de lei federal. As empresas devem informar e orientar sobre o assunto, além de conceder aos trabalhadores a oportunidade e condições de irem ao banco de sangue. Clique aqui para saber mais.