Av. Cândido de Abreu, 200
5º andar - Centro Cívico
80.530-902 - Curitiba/PR
sindicouro@fiepr.org.br
(41) 3271-9090
O Sindicouro alerta os associados sobre duas novas hipóteses de faltas justificáveis pelo empregado que foram inseridas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No dia 09 de março foram publicadas alterações na legislação sobre a falta sem desconto no salário para o trabalhador.
O artigo 473 da CLT traz nove situações em que o empregado poderia faltar sem desconto no salário. Foram adicionadas mais duas: até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Clique aqui para conferir a publicação da lei que alterou o artigo da CLT.
Com informações do portal JusBrasil