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O Sindicouro informa aos seus associados que já está em vigor o decreto estadual nº 3125, publicado no Diário Oficial do Paraná em 22 de dezembro de 2015. A medida alterou o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de artefatos de couro.
O decreto publicado no fim do ano passado traz que a nova redação do caput 50 do anexo III do decreto 6080, de 28 de setembro de 2012, será a seguinte:
“Ao estabelecimento industrial DE ARTIGOS PARA VIAGEM, CALÇADOS E OUTROS ARTEFATOS, DE COURO, INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS; DE PRODUTOS TÊXTEIS E DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação:
I - até 31.12.2016, no percentual equivalente a nove por cento nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento;
II - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, no percentual equivalente a oito por cento nas operações internas e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 4.67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento”.
Clique aqui para saber conferir o decreto estadual.