Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

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Industriais devem entregar a RAIS até o dia 20 de março

Declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, profissionais independentes e autônomos que tenham mantido empregados durante o ano passado

clique para ampliarclique para ampliarInformações sobre trabalhadores registrados por CLT são transmitidas para o Ministério do Trabalho (Foto: Reprodução)

Todos os industriais precisam entregar até o dia 20 de março ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente ao ano de 2014.  A declaração reúne dados sobre os trabalhadores, as funções exercidas, afastamentos superiores a 15 dias, contribuições para a previdência e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A RAIS é utilizada pelo governo para controle destas informações, cruzamento de dados e concessão de benefícios, como o cálculo do PIS do trabalhador.

O processo de entrega da declaração é realizado por meio de um software próprio, o GDRAIS, que pode ser baixado gratuitamente do site da RAIS. A transmissão das informações também é online e a emissão do recibo acontece cinco dias úteis após o envio dos dados, podendo ser impresso diretamente do site no qual foi realizada a declaração. É preciso preservar ainda o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no momento da transmissão das informações para comprovar a entrega.

Todas as empresas com mais de 11 empregados precisam ainda de um certificado digital válido padrão ICP Brasil para realizar a transmissão. Neste caso, é recomendável não deixar para realizar a declaração de última hora, uma vez que a aquisição do certificado, que pode ser realizada em instituições como a Caixa Econômica Federal e a Serasa, tem um trâmite próprio e pode demorar alguns dias.

Dados completos

Na declaração, as indústrias devem repassar as informações sobre todos os empregados contratados sob o regime da CLT, abrangendo os contratos por tempo determinado e no período de experiência. Também devem ser informados ao MTE os trabalhadores temporários, trabalhadores rurais, aprendizes, funcionários licenciados e dirigentes sindicais.

Está dispensada apenas a informação sobre diretores sem vínculo empregatício (para os quais não é recolhido o FGTS), autônomos e funcionários eventuais, estagiários e cooperados.

Mesmo quem não manteve empregados em 2014 ou estava com atividades paralisadas precisa declarar a RAIS. Neste caso, a indústria fará a declaração conhecida como RAIS negativa, repassando essas informações.

Multa

Quem deixar de entregar a declaração ou fornecer o documento com informações incorretas está sujeito à multa com valores a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Além deste valor, se a empresa passar por fiscalização que resultar em auto de infração, a mesma pagará ainda percentuais em relação ao valor máximo da multa que variam de acordo com o número de empregados, podendo chegar a 20% do total da multa. Esse valor é dobrado se o atraso ultrapassar o último dia do ano do exercício para a entrega da RAIS em referência.

Dúvidas

Para saber mais sobre o assunto faça o download do Manual RAIS 2014 ou consulte a área de Dúvidas Frequentes no site. Também é possível obter ajuda com a declaração ou sanar questionamentos por meio da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho no número 0800-728232.

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