Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná

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Sindicouro anuncia resultado da Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção foi fechada em outubro, em acordo com o sindicato dos trabalhadores. O boletim do sindicato apresenta a seus associados um resumo das principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho definida em outubro

O boletim do Sindicouro apresenta a seus associados um resumo das principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho definida em outubro. Confira:

- CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Em setembro/13, os salários dos empregados abrangidos por esta convenção serão reajustados em 7,75 % (sete vírgula setenta e cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários de setembro 2012.

- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - TAXA DE REVERSÃO As empresas descontarão dos empregados, em favor do sindicato laboral,  independentemente de serem sindicalizados ou não, o valor de R$ 6,00 (seis reais) fixo por empregado, conforme determinado em assembleia geral da categoria realizada no dia 20 de agosto de 2013.

- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas de conformidade com o que foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Categoria Econômica, e com base no que dispõe o artigo 8º, item IV da Constituição Federal, devem recolher ao Sindicato das Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Paraná, a Contribuição Assistencial Patronal, conforme abaixo:

a) Empresas com até 119 empregados contribuirão com R$10,00 (dez reais) por empregado; b) Empresas de 120 a 199 empregados, com valor fixo de R$1.200,00 (hum mil duzentos reais); c) Empresas com mais de 200 empregados com valor fixo de R$2.000,00 (dois mil reais).

Os pagamentos deverão ser efetuados até dia 5 de Dezembro de 2013.

*Mantivemos o valor por funcionário da Contribuição de Assistência Patronal, esta cobrança será efetivada através de boleto bancário emitido pelo SINDICOURO-PR., se alguma empresa não receber solicitamos entrar em contato com a Srta Gisele no fone (41) 3271-9090.

- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO PARA CONSULTAS MÉDICAS (inclusão do terceiro parágrafo)  A partir de setembro/2013 o Sindicato Profissional manterá convênio de atendimento para consultas médicas de empregados da categoria que manifestem, por escrito, seu interesse em aderir ao referido convênio. O convênio será custeado em parte pelo funcionário interessado, que terá R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) descontados de seu salário e em parte pela empresa, que contribuirá com R$ 11,00 (onze reais) por empregado conveniado.

Parágrafo Primeiro: Os aludidos descontos ocorrerão mensalmente, devendo a empresa repassar tais valores ao Sindicato Profissional até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, observado o previsto na cláusula 6ª – Descontos – da presente Convenção.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de inviabilidade de atendimento na forma convencionada, os descontos, o pagamento e o repasse serão imediatamente cancelados.

Parágrafo Terceiro: Ressalvadas condições mais favoráveis já existentes, as empresas que desejarem poderão contratar e disponibilizar a seus empregados convênio médico diverso daquele negociado pelo Sindicato Profissional, desde que a contribuição do funcionário não ultrapasse R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). Nesse caso, ficam as empresas dispensadas repassar os valores para o sindicato profissional.

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