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5º andar - Centro Cívico
80.530-902 - Curitiba/PR
sindicouro@fiepr.org.br
(41) 3271-9090
O boletim do Sindicouro apresenta a seus associados um resumo das principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho definida em outubro. Confira:
- CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Em setembro/13, os salários dos empregados abrangidos por esta convenção
serão reajustados em 7,75 % (sete vírgula setenta e cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários
de setembro 2012.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - TAXA DE REVERSÃO As empresas descontarão
dos empregados, em favor do sindicato laboral, independentemente de serem sindicalizados ou não, o valor de R$
6,00 (seis reais) fixo por empregado, conforme determinado em assembleia geral da categoria realizada no dia 20 de agosto
de 2013.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas
de conformidade com o que foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Categoria Econômica, e com base
no que dispõe o artigo 8º, item IV da Constituição Federal, devem recolher ao Sindicato das Indústrias
de Artefatos de Couro do Estado do Paraná, a Contribuição Assistencial Patronal, conforme abaixo:
a)
Empresas com até 119 empregados contribuirão com R$10,00 (dez reais) por empregado; b) Empresas de 120 a 199
empregados, com valor fixo de R$1.200,00 (hum mil duzentos reais); c) Empresas com mais de 200 empregados com valor fixo de
R$2.000,00 (dois mil reais).
Os pagamentos deverão ser efetuados até dia 5 de Dezembro de 2013.
*Mantivemos
o valor por funcionário da Contribuição de Assistência Patronal, esta cobrança será
efetivada através de boleto bancário emitido pelo SINDICOURO-PR., se alguma empresa não receber solicitamos
entrar em contato com a Srta Gisele no fone (41) 3271-9090.
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO PARA CONSULTAS MÉDICAS (inclusão do terceiro
parágrafo) A partir de setembro/2013 o Sindicato Profissional manterá convênio de atendimento para
consultas médicas de empregados da categoria que manifestem, por escrito, seu interesse em aderir ao referido convênio.
O convênio será custeado em parte pelo funcionário interessado, que terá R$ 4,50 (quatro reais
e cinquenta centavos) descontados de seu salário e em parte pela empresa, que contribuirá com R$ 11,00 (onze
reais) por empregado conveniado.
Parágrafo Primeiro: Os aludidos descontos ocorrerão mensalmente, devendo
a empresa repassar tais valores ao Sindicato Profissional até o 10º (décimo) dia do mês subsequente,
observado o previsto na cláusula 6ª – Descontos – da presente Convenção.
Parágrafo
Segundo: Na hipótese de inviabilidade de atendimento na forma convencionada, os descontos, o pagamento e o repasse
serão imediatamente cancelados.
Parágrafo Terceiro: Ressalvadas condições mais favoráveis
já existentes, as empresas que desejarem poderão contratar e disponibilizar a seus empregados convênio
médico diverso daquele negociado pelo Sindicato Profissional, desde que a contribuição do funcionário
não ultrapasse R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). Nesse caso, ficam as empresas dispensadas repassar os valores
para o sindicato profissional.