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Sindicer-PR promove palestra sobre portaria 558/13 do Inmetro com consultor técnico da Anicer

Antônio Carlos Pimenta falou sobre as novas exigências que afetam diretamente o setor de cerâmica vermelha

clique para ampliar>clique para ampliarPimenta durante palestra no Sindicer-PR (Foto: Joyce Carvalho)

O consultor técnico da Anicer, Antônio Carlos Pimenta, foi convidado pelo Sindicer-PR para proferir palestra aos associados do sindicato sobre as novidades que estão impactando o setor de cerâmica vermelha. O consultor falou sobre o tema “Portaria Inmetro 558/13, PSQs, FGTS e Cohapar”, em evento realizado na sede do Sindicer-PR, no mês de maio. De acordo com Pimenta, não existe outra alternativa para os proprietários de olarias a não ser a adequação à regulamentação do Inmetro.

A portaria 558/13 atinge a produção de blocos cerâmicos (incluindo meio bloco e canaletas), mas exclui lajes e telhas cerâmicas. Uma das mudanças é a identificação dos produtos, que precisa seguir a regulamentação do Inmetro. Todos os fabricantes devem estar adaptados até novembro deste ano. “É importante ter uma cópia da portaria para consultar e tirar as dúvidas. É importante que os donos de olarias conheçam bem até mesmo para argumentar na hora da fiscalização”, orienta Pimenta, ressaltando que o fiscal não pode pegar um exemplar do forno no momento da averiguação.

O consultor lembra que o carimbo com as informações exigidas pela portaria não pode estar rasurado ou com dados errados da empresa. Para os blocos de vedação, o carimbo deve trazer o nome do fabricante, CNPJ, dimensões (LxHxC), lote ou data de fabricação e telefone ou e-mail. A disposição pode ser em uma ou duas linhas. “A sugestão é colocar por data de fabricação. Também não é necessário escrever a sigla CNPJ. O carimbo não pode trazer a letra ‘T’ para indicar tamanho. Isto deve ser retirado do carimbo, sem falta, para os blocos de vedação”, explica.

clique para ampliar>clique para ampliarCerca de 40 pessoas participaram do evento (Foto: Joyce Carvalho)

Para os blocos estruturais, o carimbo deve conter o nome do fabricante, CNPJ, as dimensões, a sigla EST (depois da descrição do tamanho), lote ou data de fabricação e telefone ou e-mail. No caso dos tijolos maciços e perfurados, o carimbo deve conter o nome do fabricante, CNPJ, as dimensões, a letra ‘T’ (depois da descrição do tamanho), lote ou data de fabricação e telefone ou e-mail.

Durante sua palestra, Pimenta enfatizou a importância dos fabricantes adotarem práticas dentro de programas de qualidade para garantir um produto dentro das normas. Isto é cada vez mais necessário porque obras feitas com financiamento do FGTS ou para programas da Cohapar e Minha Casa, Minha Vida estão exigindo materiais padronizados.

As Normas de Desempenho relacionadas à construção civil também merecem atenção por parte dos proprietários de olarias. A regra está em vigor há cerca de um ano. Os testes deverão ser realizados em obras por parte das construtoras, mas os fornecedores devem estar dentro das conformidades, por meio de ensaios e testes. Este foi o tema de uma palestra da equipe do Senai de Ponta Grossa durante o mesmo evento realizado no Sindicer-PR.

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