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Sindicato das Indústrias de Olarias e Cerâmicas para Construção no Estado do Paraná

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Decreto Estadual 5993/2017 entrou em vigor no dia 1º de março

Legislação altera o recolhimento do ICMS via substituição tributária e pode afetar as empresas do setor de cerâmica vermelha

O decreto estadual 5993/2017, que altera o regulamento sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, entrou em vigor no dia 1º de março. As empresas do setor de cerâmica vermelha devem ficar atentas para a legislação e suas exceções.

Clique aqui para conferir o teor do decreto.

Os sindicatos que representam o segmento solicitaram um esclarecimento por parte do Conselho Tributário da Fiep sobre o assunto. A posição foi a seguinte: "o decreto 5993/2017 não produzirá efeitos, ou seja, não exigirá o recolhimento do ICMS via substituição tributária para os fabricantes de tijolos e outros produtos cerâmicos para a construção quando a empresa possuir um único estabelecimento, receita bruta igual ou inferior a R$ 180 mil nos últimos 12 meses e seja optante do Simples Nacional".

Mais detalhes sobre o tema podem ser consultados diretamente no Sindicer-PR.
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