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Estão em vigor as Medidas Provisórias que alteram concessão de benefícios, entre eles o auxílio-doença

Prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido para 30 dias

Os industriais devem ficar atentos para as mudanças em benefícios previdenciários e trabalhistas descritas nas Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, editadas pelo governo federal no fim de dezembro de 2014. As novas regras começaram a valer no início de março deste ano, impactando diretamente o dia a dia das empresas, especialmente nos casos de afastamento do trabalhador por doença.

Nesta situação, conforme as MPs, o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. Isto significa que os afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas.

O teto do benefício pago pela previdência neste caso será a média das últimas 12 contribuições. As Medidas Provisórias também aumentaram o rigor com a concessão do abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso (para pescadores artesanais) e pensão por morte.

O governo federal espera economizar R$ 18 bilhões ao ano, a partir de 2015, com as mudanças nas regras. As alterações seriam necessárias para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, segundo o ministro da Previdência, Carlos Gabas. Apesar de estarem em vigor, as MPs precisam ser votadas no Congresso Nacional. Parlamentares precisam analisar as matérias até o dia 02 de abril, para que as medidas não percam validade. Elas já estão em trâmite em comissões.

Com informações da Agência Brasil

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