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O Sindicer-PR reforça o alerta às cerâmicas sobre o início do prazo para cumprimento da portaria 558/13 do Inmetro, que estabelece a Regulamentação Técnica para Componentes Cerâmicos para Alvenaria. Entre as novas medidas estão as indicações para a marcação dos produtos cerâmicos e condições de comercialização. Em maio deste ano, o sindicato promoveu uma palestra com um consultor da Associação Nacional da Indústria Cerâmica (Anicer) para tirar as dúvidas dos industriais. Mais informações sobre a palestra e as orientações repassadas pelo técnico podem ser consultadas aqui.
Segundo a Anicer, as principais adequações que as cerâmicas estão tendo que fazer são relacionadas às marcações e inscrições. Em alguns casos, conforme comunicado da associação, indústrias precisarão adquirir novos carimbos. Os produtos devem contar as informações sobre dimensões nominais; telefone de atendimento ao cliente ou e-mail ou endereço do fabricante/importador; identificação da empresa (nome fantasia ou razão social e CNPJ); e marcação de lote ou data de fabricação.
As regras da portaria devem ser aplicadas em blocos cerâmicos de vedação e estruturais - incluindo bloco inteiro ou principal, meio bloco e blocos de amarração L e T; canaletas cerâmicas J e U; tijolos cerâmicos maciços e perfurados; elementos vazados; e componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo.
A Anicer lembra que a portaria ainda abrange as dimensões nominais de fabricação, amostragem para análise dimensional e determinação das dimensões efetivas dos componentes cerâmicos - o que deve ser realizada individualmente, conforme métodos de ensaios da norma ANBT NBR 15270-3:2005, além das tolerâncias permitidas.
A portaria pode ser acessada no site www.inmetro.gov.br.
Com informações da Anicer