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O Sindicer-PR alerta aos proprietários de olarias sobre a condução de visitas de dirigentes do sindicato laboral nos ambientes de trabalho. Conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na cláusula sexagésima quarta, o dirigente sindical terá acesso à empresa somente com acompanhamento de um representante designado pela olaria, em horário comercial e sem prejuízo ao processo produtivo. O dirigente sindical também deve estar devidamente identificado.
O Sindicer-PR tem recebido informações dos empresários de que as visitas de integrantes do sindicato laboral estão ocorrendo sem o conhecimento dos mesmos, em meio à negociação do próximo acordo coletivo. Os representantes dos trabalhadores estariam aproveitando o fato das olarias ficarem com portões abertos para entrar nas empresas e conversar com os funcionários, de maneira contrária às regras previstas na CCT vigente.
Não está descartada a possibilidade de o Sindicer-PR entrar com uma ação judicial para garantir o cumprimento da cláusula da CCT sobre as visitas. O sindicato pede que os proprietários de olarias notifiquem a entidade imediatamente se houver problemas neste sentido, para o estudo das providências cabíveis.