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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, no fim do ano passado, o Projeto de Lei nº 242/2013, que isenta o trabalhador de contribuir com as despesas do vale-transporte. Atualmente, de acordo com a lei vigente (nº 7.418/1985), o empregado pode ter descontado até 6% do seu salário para custeio do transporte. Caso o valor das passagens ultrapasse o valor descontado, porém, o empresário desembolsa a diferença.
O Projeto de Lei, de autoria do senador Fernando Collor, foi aprovado na comissão em caráter terminativo, o que significa que dispensa apreciação no plenário do Senado, devendo ir diretamente à revisão para aprovação da Câmara. A matéria ainda tramita no Congresso Nacional e não há previsão de análise por parte dos deputados federais.
Com a proposta, o empregador irá arcar de forma integral com o vale-transporte dos seus empregados. Em seu site
pessoal, o ex-presidente afirma que o projeto de lei “não vai impactar significativamente no dispêndio
das empresas, pois é permitido o abatimento da receita para fins de apuração do lucro tributável”.
Segundo o Ministério do Trabalho, são cerca de quarenta milhões de trabalhadores com carteira
assinada no Brasil. O projeto assegura a todos eles o direito ao vale-transporte sem o desconto no salário.