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O empresário ceramista deve ficar atento sobre a logística reversa, que se tornou obrigatória por legislação federal. O setor será impactado com este conceito, inserido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) e regulamentado por meio de uma legislação estadual. Desde o ano passado, a FIEP tem trabalhado juntamente com sindicatos de 14 setores para que se adequem à legislação vigente.
A logística reversa trata do fluxo físico de produtos e embalagens, fazendo o caminho entre o ponto de consumo e o local de origem de fabricação. Ela abrange a recuperação de materiais para minimizar os impactos ambientais causados por estes resíduos após o consumo, com a destinação final em local seguro e com menores riscos ao meio ambiente.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) convocou, no final do ano passado, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram impactos ambientais significativos. A FIEP e outras entidades estão envolvidas no processo de articulação do Plano Setorial de Logística Reversa. Essas entidades e os sindicatos ligados a elas assinaram termos de compromisso para aderir a uma agenda de comprometimento para a realização do plano, formalizando a participação de todos os segmentos envolvidos dentro da indústria paranaense. O plano final deve ser entregue para a Sema até o final de janeiro do ano que vem.
A cerâmica está nas discussões sobre logística reversa dentro da FIEP como parte do setor de resíduos de construção civil e demolição. O Sindicer-PR articula esforços para a formulação do plano de logística reversa do setor. Já foi entregue um plano de atividades para a Sema, mas existem ainda discussões quanto ao que é de responsabilidade das cerâmicas e olarias. O tijolo ou a telha são feitos apenas de argila e podem ser reaproveitados em forma de pó no momento de preparação da massa para a fabricação de novos produtos. Mas o tijolo, como resíduo de material de construção, vem acompanhado de cimento, o que não faz parte da produção do segmento. Um dos entraves é solucionar esta questão. O Sindicer-PR esclarece que não está se eximindo da responsabilidade compartilhada, mas ressalta que este assunto precisa ser definido.
Paralelamente a essa discussão, as olarias e cerâmicas são obrigadas a executar os planos de gerenciamento de resíduos sólidos dentro das empresas, conforme legislação vigente.