SINDICER OESTE PR

Sindicato das Indústrias de Cerâmicas e de Olarias no Estado do Paraná

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




Empresário poderá arcar com vale-transporte integral

Projeto do senador Collor está próximo da aprovação

clique para ampliar>clique para ampliarCom a proposta, o empregador irá arcar de forma integral com o vale-transporte dos seus empregados (Foto: internet)

Foi aprovado no final do ano passado, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), o Projeto de Lei nº 242/2013 que isenta o trabalhador de contribuir com as despesas do vale-transporte. Atualmente, de acordo com a lei vigente (nº 7.418/1985), o empregado pode ter descontado até 6% do seu salário para custeio do transporte. Caso o valor das passagens ultrapasse o valor descontado, porém, será o empresário que irá desembolsar a diferença.

O Projeto de Lei, de autoria do senador Fernando Collor, foi aprovado na comissão em caráter terminativo, o que significa que dispensa apreciação no plenário do Senado, devendo ir diretamente à revisão para aprovação da Câmara. Com a proposta, o empregador irá arcar de forma integral com o vale-transporte dos seus empregados. Em seu site pessoal, o ex-presidente afirma que o projeto de lei “não vai impactar significativamente no dispêndio das empresas, pois é permitido o abatimento da receita para fins de apuração do lucro tributável”.

Atualmente o trabalhador tem descontados de seu contracheque 6% do valor do salário referentes ao vale-transporte. O trabalhador de uma cidade que recebe um salário mínimo por mês (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, no valor de R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 na renda. Como o empresário completa o gasto que excede os 6%, esse funcionário, hoje, recebe do empregador R$ 47,32.

Segundo o Ministério do Trabalho, são cerca de quarenta milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. O projeto assegura a todos eles, o direito ao vale-transporte  sem o desconto no salário.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Encontro Nacional da Indústria da Construção deve levar milhares de profissionais a GoiâniaExpominerais reúne especialistas do setor