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O Sindicer Norte está alertando os associados para mudanças previstas pelo Inmetro relativas às novas normas de identificações dos produtos comercializados pelo setor. Segundo o sindicato, “até novembro deste ano os carimbos dos seus produtos devem ser atualizados conforme o item 5 da Portaria n.º 558, de 19 de novembro de 2013, do Inmetro".
Em um comunicado aos associados, o Sindicer Norte também dá outros detalhes sobre a norma: "Conforme o nosso entendimento sobre o item 5.1.2, o “T” será obrigatório somente para tijolos cerâmicos maciços e os tijolos cerâmicos perfurados. Esses tijolos cerâmicos perfurados, conforme o item 4.19 da referida portaria, são os tijolos semelhantes ao tijolo maciço, que possuem furos na vertical ou no máximo três furos na horizontal. Nos casos dos tijolos de vedação, ou seja, o comum de 6, 8 ou mais furos na horizontal, a portaria não menciona, então entende-se que não precisa do 'T'".
Por fim, o sindicato alerta para outros detalhes de identificação: "As informações podem ser colocadas em duas linhas, desde que siga as orientações do item 5, com letras e números com no mínimo 5mm de altura, respeitando a sequência: CNPJ e nome fantasia ou razão social; largura, altura e comprimento; lote ou data de fabricação; telefone ou correio eletrônico ou endereço do fabricante".