Rua Michel Laidane, 280 - Chapada
Ponta Grossa/PR - CEP: 84.062-240
(42) 3239-8352
A discussão e votação do novo Código de Mineração devem acontecer somente no próximo ano. A expectativa é do geólogo e integrante do Conselho Setorial da Indústria Mineral da Fiep, Geraldo Majella, que tem acompanhado todo o processo da nova regulação.
Segundo ele, o novo projeto, que deveria ser votado na Comissão de Mineração da Câmara, deve voltar à pauta depois das eleições. “Estamos acompanhando todos os passos, mas como o relator do Código, deputado Leonardo Quintão, não o colocou para votação na comissão, há uma grande chance de ele (projeto) ficar aguardando as eleições”, disse.
Esta incerteza pode provocar uma cautela excessiva por parte das empresas e impedir alguns investimentos. “Essa situação cria uma insegurança jurídica para as empresas”, avaliou.
Além da provável insegurança, outro fator que pode ser negativo é a paralisação das pesquisas, geralmente realizadas por empresas internacionais. “A atividade mineral é de alto risco e que pode levar diversos anos desde sua pesquisa até a liberação e exploração da jazida.Por isso a importância de uma solução, um processo mais claro para que as empresas tenham segurança em suas atividades”, comentou.
O relatório sobre o Projeto de Lei do Executivo sobre o novo Código foi entregue com 372 emendas dos parlamentares, que deveriam ser analisadas pelo relator. Ele preparou um Relatório Provisório Substituto que foi entregue aos 32 integrantes da comissão. No entanto, houve um consenso de que ele deveria aguardar os resultados das eleições para ser votado na comissão.
Mudanças
Entre as diversas mudanças feitas no novo texto em relação ao projeto original está a extensão do prazo do regime de autorização de exploração de lavra, que aumentou de 10 para 30 anos - atendendo a uma reivindicação de mineradoras de todo o Brasil. Outros itens, porém, provocam polêmica e devem ser rediscutidos, caso sejam votadas as novas regras, entre elas a chamada Taxa de Fiscalização, que prevê que as empresas com receita bruta acima dos R$ 90 milhões paguem valores de R$ 80 mil para cada processo de concessão e mais R$ 80 mil para autorização.
Para as empresas com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 90 milhões, seriam R$ 40 mil por processo de concessão e R$ 40 mil para autorização; para empresas de pequeno porte, R$ 10 mil para concessão e R$ 5 mil para autorização; para micro empresas, R$ 5 mil para concessão e R$ 2,5 mil para autorização; e sociedades cooperativas, R$ 5 mil para concessões e R$ 2,5 mil para autorizações.