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A tentativa da Procuradoria Jurídica da Fiep de retirar os 10% da multa do FGTS no caso de dispensa sem justa causa,
teve o pedido de Antecipação de Tutela rejeitado na última semana, em Curitiba (PR) e deve ser alvo de
um recurso a ser impetrado no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Segundo o procurador
Tiago Ruppel, o “mérito da questão ainda não foi analisado”, o que pode significar uma alteração
no resultado final.
No despacho da juíza Tani Maria Wurster há a alegação de que a multa
é recolhida desde 2001 e até o momento não foi ela (multa) a causadora ou que tenha provocado o fim
de alguma empresa.
No mês passado, a Fiep entrou com a ação de Declaração Incidental
da Inconstitucionalidade do Artigo 1º da Lei Complementar 110/01, baseada no fato de que o próprio gestor do FGTS
já havia declarado que os 10% de multa havia atingido o objetivo em julho de 2012.
Neste ano a presidente Dilma
Rousseff vetou a retirada das multas de 10% alegando que esses recursos serviriam para abastecer programas sociais.
“Eles, na realidade, foram instituídos como recomposição dos expurgos inflacionários de
planos econômicos, mas passaram a ter a finalidade distorcida”, afirmou Ruppel.
Caso a Justiça dê
ganho de causa à Fiep, as empresas passariam a depositar os 40% referentes aos direitos laborais ao invés dos
50% que são depositados atualmente.