Sindicato da Madeira de União da Vitória

Sindicato da Madeira de União da Vitória

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo!






Comunicar Erro

Verifique os campos abaixo!




PGRS impõe multas pesadas a empresas infratoras

Exigências solicitadas pelos órgãos ambientais preveem até prisão para quem não estiver de acordo

Boa parte dos empresários paranaenses sabe bem a dificuldade de estar totalmente em dia com as obrigações ambientais exigidas no Estado. A Política Nacional de Resíduos Sólidos não trouxe nenhuma punição nova, mas obrigações que devem ser seguidas pelas empresas que são passíveis das punições já existentes no Código Ambiental. Por isso, é importante ficar atento a questões estratégicas para não ter problemas.

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) é o órgão responsável pelas orientações e fiscalização destas obrigações, que mudam um pouco conforme a atividade da indústria. Curitiba é exceção. Na capital, este trabalho cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

As indústrias, que são as geradoras, devem exigir sempre as licenças ambientais de seus transportadores e receptores de resíduos, monitorando este processo de forma periódica. Todas as destinações de resíduos devem ser providas de documento comprobatório (nota fiscal, recibo ou declaração), os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelos órgãos ambientais. Outro documento importante é o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que deve ser utilizado sempre nos casos de destinação de resíduos perigosos.

As empresas ficam vulneráveis às sanções previstas na Lei 9.605 - Lei de Crimes Ambientais e na Lei 12.305, prevendo multas que vão desde R$ 500 até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade do fato.

O Artigo 56 da Lei 9.605/98 também merece destaque. São passíveis de punição quem produz, processa e maneja produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Ela responsabiliza criminalmente com pena de reclusão de um a quatro anos e multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.

Nas mesmas penas incorre quem:

- Abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança.

- Manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

A empresa também deve ter cuidado para não se enquadrar no Artigo 61 - Decreto 6.514/08:

- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade. Neste caso, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

DEIXE SEU COMENT�RIO

Os seguintes erros foram encontrados:








    1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
    2. S�o um espa�o para troca de ideias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
    3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
    4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza.
    5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de ideias.
    Produtividade de florestas do Paraná é até 50% maior que em outras regiõesIndústrias devem criar plano de logística reversa