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Trabalhar lado a lado ao sindicato que representa a sua categoria econômica ou profissional é uma das maneiras
mais eficazes de garantir crescimento e qualidade para a sua empresa, bem como para o setor a que pertence. Isso é
garantido através das inúmeras ações desenvolvidas pelas entidades visando suprir as necessidades
de cada empresário. As indústrias associadas recebem todo o suporte que precisam para realizar o seu trabalho
da melhor forma, conquistando resultados positivos para sua indústria.
"A contribuição é uma
forma de mantermos o sindicato de forma mais coesa, mais fortalecido", comentou o presidente do Sindimadeira Joselito Przybzlovicz.
São
inúmeros benefícios ofertados aos associados e os sindicatos precisam de suporte para promover seus setores.
Por isso, a contribuição sindical empresarial se torna tão importante, pois ela é um investimento
que o industrial faz para fomentar o desenvolvimento da própria empresa. O recolhimento da contribuição
“é uma forma de o empresário contribuir para que o sindicato e a Fiep defendam os interesses do industrial”,
explica Débora Negrello, coordenadora do Departamento de Arrecadação Sindical da Fiep.
Entre as
vantagens aos associados estão benefícios que o Sistema Fiep disponibiliza junto aos sindicatos filiados. Exemplos
disso são os cursos técnicos desenvolvidos pelo Senai, realizados em prol do industrial pela necessidade
incisiva de mão de obra qualificada. “O industrial também pode desfrutar do benefício do cartão
Sesi, um convênio odontológico que é administrado pelo Sistema Fiep, através do Sesi. Importante
ressaltar que o industrial associado estende a seus colaboradores o benefício com preços acessíveis.
Dessa forma, o colaborador de sua indústria contará com assistência de excelência e qualidade”,
afirma Débora.
Além dos produtos e serviços de apoio, o empresariado conta com a entidade para
representá-lo e defendê-lo em convenções coletivas de trabalho, bem como junto a autoridades administrativas
e judiciárias.
A contribuição é prevista pela CLT (Consolidação das Leis
de Trabalho) e deve ser recolhida anualmente em prol do sindicato que representa a sua categoria econômica. Sua fundamentação
legal está prevista no artigo 579 da CLT. "A contribuição sindical é devida por todos aqueles
que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor
do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art.
591", descreve o artigo.
O prazo para que os empresários façam a contribuição é
31 de janeiro. Há multa de 10% para aqueles que atrasarem o pagamento. Quem estiver com dúvidas pode procurar
diretamente o sindicato, acessar o site www.contribuicaosindical.org.br
ou ainda entrar em contato com o departamento de arrecadação sindical da Fiep, através do e-mail debora.negrello@fiepr.org.br.