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A Contribuição Sindical Empresarial deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo previsto em lei. As empresas que ainda não efetuaram o pagamento podem obter informações junto ao sindicato para a regularização. Os empresários não devem enxergar a contribuição sindical como um gasto, mas sim como investimento, pois é por meio dela que o sindicato pode atuar a favor do segmento.
A contribuição anual deve ser recolhida a favor do sindicato de sua categoria econômica. Ela é obrigatória entre todas as empresas, independentemente se são ou não associadas ao sindicato. Do valor total arrecadado com a contribuição sindical, 60% é destinado ao sindicato, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a federação e 5% para a confederação (CLT, artigo 589).
A receita gerada pela Contribuição Sindical permite o custeio de todas as atividades do sindicato, incluindo representatividade perante outras entidades e órgãos públicos; defesa dos interesses do setor; orientação jurídica e fiscal; acompanhamento legislativo de projetos de lei referentes à categoria; formulação de parcerias que tragam benefícios para o segmento; entre outros.
O Sindicaf-PR tem como princípio promover o desenvolvimento, aperfeiçoamento e entrosamento do setor produtivo. A entidade auxilia na coordenação, orientação, defesa legal e representação das empresas filiadas. O Sindicaf-PR também colabora com o Estado como órgão técnico e consultivo, com o intuito de auxiliar na solução de problemas relacionados ao setor de produção de cimento, fibrocimento e ladrilhos hidráulicos.
Para que o sindicato consiga manter as suas atuações, os empresários devem atentar para a importância sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial. Com estes recursos, é possível manter a sustentabilidade do sindicato, que poderá continuar atendendo as reivindicações dos associados.
Os empresários que ainda não emitiram a guia de recolhimento podem fazer isso por aqui. Neste site também há mais informações sobre a Contribuição Sindical Empresarial. Vale ressaltar que existe a aplicação de multas sobre o valor do recolhimento caso o mesmo seja feita após o dia 31 de janeiro.