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O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 6º, a obrigatoriedade sobre a identificação adequada e clara sobre o produto, com especificação correta de características, quantidade, composição e qualidade. Também devem constar na embalagem as informações sobre possíveis riscos que o produto pode apresentar.
O Sindicaf lembra aos empresários do setor que a identificação correta do produto traz benefícios, mas também consequências caso não haja o cumprimento das normas em vigor. O Código de Defesa do Consumidor e as normas da ABNT para blocos de concreto e peças de concreto para pavimentação estipulam algumas determinações para a identificação de produtos, que deve ser seguida à risca pelas empresas.
De acordo com as exigências das normas da ABNT, as embalagens de peças de concreto para pavimentação e blocos de concreto devem conter a etiqueta de rastreabilidade com a identificação do produto, identificação do fabricante, dimensões do produto em centímetros, informações sobre resistência característica à compressão, além de lote, data de fabricação e meios de contato para atendimento ao cliente (telefone, e-mail e endereço).
Os empresários que ainda não se adequaram podem consultar a legislação vigente ou ainda a equipe do Sindicaf.