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A procura por materiais próprios para a construção das calçadas em Curitiba deve crescer diante
da exigência da padronização adequada conforme o decreto 1066/06, que regulamentou a lei municipal de
2005 sobre o assunto. Os proprietários dos imóveis, responsáveis pela construção das calçadas,
podem optar por três padrões diferentes, com blocos de concreto pré-moldado, pavers ou asfalto, sem ou
com acabamento.
Apesar da lei ter oito anos, a exigência se intensificou há pouco tempo e por isso
impacta o setor. Os produtos utilizados dentro dos três padrões estipulados são encontrados facilmente
em lojas de materiais de construção. As normas estão disponíveis na Secretaria Municipal de Urbanismo.
A construção ou a reforma da calçada depende de uma autorização da Secretaria, que posteriormente
emite um certificado de conclusão da obra.
Para assegurar a escolha correta, o Sindicaf-PR está
fiscalizando os pavers com o objetivo de garantir um melhor produto final. Essa ação está diretamente
ligada com o Programa de Controle de Qualidade desenvolvido pela entidade, por meio da Comissão dos Fabricantes de
Blocos de Concreto.