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O Sindicaf informa que as empresas têm prazo até dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A contribuição, de caráter compulsório e prevista em lei, é a principal fonte de recursos do sistema sindical brasileiro.
O presidente da Fiep, Edson Campagnolo, afirma que a Contribuição Sindical Empresarial representa um investimento. "As entidades representativas possuem estruturas, produtos e serviços para ajudar no crescimento e fortalecimento das empresas", avalia.
No caso da Fiep, as indústrias contam com apoio para a construção e implantação de
um tratamento tributário adequado aos negócios. "A Federação também oferece serviços
que incluem cursos na área de gestão, capacitação profissional, assessoria jurídica e
apoio nas negociações coletivas", completa.
Com os recursos da contribuição, é possível
ainda acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse dos empresários e defender as causas,
como a redução da carga tributária.
Além disso, a Fiep atua no apoio à internacionalização das empresas, no incentivo à inovação tecnológica e na divulgação de linhas de crédito. Disponibiliza, também, uma série de pesquisas, estudos e levantamentos com informações estratégicas para o planejamento das empresas.
Portal com orientações - Para fornecer informações às companhias e facilitar o processo de emissão da guia para recolhimento da contribuição, a entidade colocou no ar o site www.contribuicaosindical.org.br. Amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical Empresarial deve ser paga sempre no início de cada ano, com prazo final até 31 de janeiro.
A receita recolhida é repassada a sindicatos (que ficam com 60% do arrecadado), federações (15%),
confederações (5%) e Ministério do Trabalho (20%). O valor a ser pago pela empresa é calculado
com base em seu capital social. Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também devem contribuir.
Por ser previsto em lei, o pagamento da Contribuição Sindical é um dos itens verificados durante
fiscalizações do Ministério do Trabalho nas empresas. Ele também é exigido para que as
companhias participem de licitações do setor público, forneçam a autarquias e estatais e para
que obtenham licenças e alvarás junto a órgãos federais, estaduais e municipais.